O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou, nesta semana, que a Concepa indenize o motorista que se acidentou ao chocar-se com uma vaca na BR-290 (Freeway). O acidente aconteceu há quase 15 anos. O proprietário do veículo deve receber uma indenização referente ao valor do carro na época, mais juros e correção monetária.
Quando foi condenada em primeira instância, a Concepa recorreu alegando que a culpa pelo acidente era do motorista ou do dono do animal que invadiu a pista. O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo, declarou que a sua decisão foi baseada em jurisprudências que tem responsabilizado as concessionárias por acidentes causados pela presença de animais na pista. Também segundo o relator, cabe à concessionária o dever de vigiar a segurança da via com o objetivo de evitar acidentes.
Gaúcha
Concepa terá que indenizar condutor que se acidentou ao colidir com animal na Freeway
O proprietário do veículo deve receber o valor do carro na época, mais juros e correção
Mariana Ceccon