Propostas pela presidente Dilma Rousseff, a realização de um plebiscito e - em caso de aprovação popular - a convocação de uma assembleia constituinte exclusiva para a execução da reforma política não encontram guarida entre juristas e especialistas em direito constitucional. A interpretação é que a medida será questionada e declarada inconstitucional por não atender a uma premissa básica: constituintes somente podem ser convocadas em casos de ruptura política, como golpe de Estado, triunfo de uma revolução ou transição de ditadura para democracia, como ocorreu no Brasil em 1985.
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