Uma reunião nesta sexta-feira frustrou a expectativa do Instituto-geral de Perícias (IGP), que previa deixar de atender a acidentes com morte nos 5,8 mil quilômetros de rodovias federais do Estado. Na discussão, foi definido que os peritos devem ir às BRs sempre que a Polícia Civil solicitar.
Segundo a assessoria de imprensa do IGP, em contrapartida, a Polícia Civil se comprometeu em acionar os peritos apenas nos casos mais graves. O encontro reuniu os órgãos, a Polícia Rodoviária Federal e o Ministério Público, na Capital.
Até então, o atendimento às rodovias federais não era padronizado no Estado. Em três das oito coordenadorias regionais do IGP - Caxias do Sul, Passo Fundo e Santo Ângelo - os peritos já não realizavam os levantamentos nos locais dos acidentes com morte em BRs. Nestas regiões, que atendem 298 municípios gaúchos, a análise era realizada pela Polícia Rodoviária Federal.
A proposta do IGP foi contestada por especialistas em trânsito e pelos próprios peritos. Embora o órgão tenha proposto a mudança com base em um decreto federal - que atribuí à PRF a responsabilidade de realizar os levantamentos nos locais dos acidentes -, segundo Iremar Paulino da Silva, presidente da Associação Brasileira de Criminalística, a decisão do órgão fere o Código de Processo Penal, que designa ao Estado a responsabilidade de realizar as perícias.
O engenheiro perito em trânsito Walter Kauffmann Neto afirma que as informações do órgão são essenciais para os processos judiciais, por serem mais detalhadas. Para ele, é necessário que um perito especializado colete e interprete os dados no local:
- O trabalho do IGP é um complemento ao da PRF. Se a perícia é falha ou incompleta, podemos não apurar os culpados pelas mortes no trânsito.
Entenda o caso
- No início de março, o Instituto-Geral de Perícias (IGP) afirmou que deixaria de analisar acidentes com morte nas rodovias federais do Estado. Os levantamentos passariam a ser feitos apenas pela Polícia Rodoviária Federal.
- As perícias nos veículos, em depósitos, e nas vítimas, no Departamento Médico Legal, seguiriam sendo realizadas pelos peritos do IGP.
- Como o número de peritos é reduzido no Interior, conforme o IGP, a espera dos policiais rodoviários pelos profissionais demorava horas. Sem precisar aguardar os técnicos, as rodovias seriam liberadas mais rápido.
- O argumento que motivou a mudança foi um decreto federal em vigor desde 1995, que atribui à PRF a responsabilidade de fazer os levantamentos. A explicação para organizar o procedimento apenas 17 anos depois foi a antiga autonomia das coordenadorias do IGP no interior.
- Em três das oito regionais do órgão, Caxias do Sul, Santo Ângelo e Passo Fundo, a medida já era adotada.
- O anúncio gerou críticas dos especialistas em trânsito, que afirmaram que a ausência dos levantamentos dos peritos poderia prejudicar as famílias das vítimas, diante da perda de provas importantes para a investigação policial.
- A medida só entraria em vigor depois de uma reunião com a PRF, a Polícia Civil e o Ministério Público, que ocorreu no dia 18 de março, na Capital.
- O encontro não definiu a mudança e uma nova reunião foi marcada para esta sexta-feira.
Acidentes com morte
Peritos devem ir às BRs sempre que a Polícia Civil solicitar
Acordo entre órgãos definiu que IGP será chamado somente em casos mais graves
Fernanda da Costa
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