Zero Hora de ontem anunciou que em breve será publicada a portaria do governo federal que reajustará os preços dos medicamentos.
E a reportagem explicita que os aumentos nos remédios irão de 2,7%, passando por 4,5%, e subindo até o máximo de 6,31%.
No entanto, afirma o nosso jornal que em seu trabalho flagrou aumento de espetaculares 70% no anticoncepcional Ciclo 21.
Mas como? Será que não há controle? Há tabelamento e não há controle?
Não é nada igual aos combustíveis, mas tem uma certa parecência: o preço da gasolina é liberado, mas os postos combinam entre si o que vão cobrar e todos fixam o mesmo preço, muitas vezes sem sequer um centavo de diferença, o que se constitui entre nós em um vergonhoso e escarrado cartel.
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Este nosso Hospital de Pronto Socorro municipal é mesmo o campeão da eficiência.
Ontem, acordei-me pela madrugada, às 4h30min, com uma violenta dor no olho direito, que impedia até que eu mexesse a cabeça.
Corri de táxi ainda na alta madrugada para o HPS, onde tive um tratamento sacerdotal do oftalmologista Nelson Telichevesky, que constatou que havia subido a pressão do meu globo ocular, medicando-me depois de minuciosos exames.
Saí de lá orgulhoso do nosso querido Pronto Socorro.
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Vai se travar um intenso debate jurídico-ideológico no julgamento dos dois proprietários da boate Kiss e dos dois músicos do Gurizada Fandangueira.
Tudo se discutirá em torno da classificação do delito porventura cometido por eles: se foi homicídio por dolo eventual ou por culpa consciente.
Na culpa consciente, o agente, embora prevendo o resultado, não o aceita como provável. Exemplo: caçador que, avistando um companheiro próximo do animal que deseja abater, confia em sua condição de perito atirador para não atingi-lo quando disparar, causando ao final lesões ou morte da vítima ao desfechar o tiro.
Esse é um exemplo de culpa consciente.
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Ouso dizer, embora possa admitir que esteja errado, que na hipótese de o caçador não ser um atirador perito e ter consciência dessa sua falibilidade em potencial, dispara a arma e mata seu companheiro, comete o dolo eventual, pois assumiu o risco de matar o amigo.
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No dolo eventual, a coisa se complica mais para o raciocínio: é quando o agente prevê o resultado e não se importa que ele venha a ocorrer, assumindo o risco de produzir o dano.
É importante a diferença que se estabelece entre dolo eventual e culpa consciente, porque a pena do primeiro é igualada até mesmo ao dolo direto, quando o agente pretende atingir o dano ao bem jurídico, no caso de Santa Maria inimaginável isto, que os réus tiveram a intenção de matar os 241 jovens.
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A jurisprudência e a doutrina penal são muito divergentes quanto à diferença entre dolo eventual e culpa consciente.
No julgamento do caso de Santa Maria, haverá posições também divergentes, isso entusiasma os estudiosos de Direito Penal, que preveem debates que podem fornecer maiores esclarecimentos a essa clássica controvérsia.
Opinião
Paulo Sant'Ana: "Dolo ou culpa"
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