Esta hipótese concreta que vou levantar é sensacional.
Acontece que está empatada em votos no Supremo Tribunal Federal a seguinte decisão: se alguns deputados federais, por terem sido condenados no mensalão a penas de prisão, automaticamente perderão seus mandatos ou será a Câmara dos Deputados que terá de cassá-los.
Ocorre que a norma infraconstitucional manda que a Câmara dos Deputados decida em votação secreta se perderão os mandatos os deputados condenados.
Imaginem agora o seguinte, o que é muito provável: a Câmara, em votação secreta, decide que não cassará os mandatos dos deputados condenados, ainda mais que o governo tem maioria na Câmara e todos os deputados condenados votam a favor do governo, tanto que foram condenados porque ganhavam dinheiro para votar a favor do governo.
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Pois bem, estará criado assim o impasse-escândalo: deputados condenados continuarão exercendo seus mandatos.
Mas a hipótese que levanto é espetacular: digamos que um ou mais dos deputados condenados criminalmente sejam designados na sentença a cumprir a prisão em regime semiaberto.
Teremos, então, o excêntrico espetáculo de o deputado, de manhã e à tarde, cumprir o seu mandato e à noite ser recolhido à prisão.
Mas isso não é um absurdo?
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Evidentemente que uma condenação criminal por crime grave, caso dessas condenações do mensalão, implica perda automática dos direitos políticos. Em consequência, perda dos mandatos.
Não adianta nem discutir. Mas houve quatro ministros do Supremo que votaram pelo contrário: acham que a Câmara é que tem de cassar os mandatos dos parlamentares condenados.
Está em quatro a quatro a votação e se decide com o voto do ministro que falta se pronunciar.
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Acho que não vai acontecer, mas um voto apenas pode criar um fato inédito: o deputado-detento, aquele que é parlamentar mas também é preso comum, um despautério monumental.
Pode acontecer ainda nesta legislatura que deputados subam à tribuna usando tornozeleiras.
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O ministro Joaquim Barbosa montou num porco quando seus quatro colegas votaram por não cassar o mandato dos deputados condenados.
Ele fica a ouvir com dores nos quadris os votos demorados dos outros ministros. E de repente ele irrompe com sua retórica demolidora a contrariá-los.
Eu sou a pessoa que mais assistiu no Brasil pela televisão ao julgamento do mensalão. Estou quase doutor em Direito Criminal.
Sempre fui, desde a faculdade, interessado por Direito Penal. Não ia ser agora, que se realiza o mais célebre julgamento penal da história brasileira que eu iria deixar de ver os debates.
Aprendi muito sobre pena, aprendi muito sobre continuidade delitiva, aprendi muito sobre dosimetria, mas sobretudo aprendi muito que, mesmo no Supremo, há votos marcados pela parcialidade e por compromissos assumidos fora do plenário.
Vivendo e aprendendo.
Opinião
Paulo Sant'Ana: "O deputado-detento"
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