Por 23 votos a 13, foi revogado, na tarde desta sexta-feira, o conjunto de restrições ao vestuário e à conduta de servidores e estagiários no Fórum de Rio Pardo, no Vale do Rio Pardo. Publicado em junho, o provimento proibia que os trabalhadores usassem bermudas, shorts, regatas, microssaias, roupas de ginástica, bonés e chinelos e que se alimentassem no interior dos cartórios, secretarias de gabinetes e corredores. A decisão passa a valer na segunda-feira, após aprovação do presidente Daniel André Köhler Berthold.
Outras determinações também faziam parte do documento, como a discrição em laços usados no cabelo e na maquiagem feminina, utilização de camisetas sóbrias, sem desenhos ou inscrições. A decisão foi assinada pela primeira vez pelo juiz interino Osmar de Aguiar Pacheco, após solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Rio Pardo.
As restrições de vestuários não eram válidas para quem fosse buscar atendimento nos balcões ou salas de audiência, respeitando a acessibilidade aos cidadãos. Os visitantes para quem as normas eram válidas seriam os parentes e amigos de servidores. Eles não podiam acessar gabinetes e o interior dos cartórios com as vestimentas proibidas.
Agora, com a revogação, não há mais restrições. A presidência, porém, afirma que é necessário "usar o bom senso".
- Não houve intenção de restringir o acesso ao judiciário. Essas regras eram para os servidores e estagiários, pois estava havendo excessos e o que se buscou foi evitar o desgaste de ter que se chamar a atenção diariamente. Isso já existe no Tribunal de Justiça e também há determinações nesse sentido nos estatutos do funcionário público e do servidor da justiça - esclareceu Pacheco.
Derrubada
Revogada determinação que restringia vestuário e conduta de servidores do fórum de Rio Pardo
Decisão impedia que servidores e estagiários usassem roupas consideradas "ofensivas" dentro do ambiente judiciário
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