Por Raul Torelly Fraga*
Têm direito de ir e vir crianças, adolescentes ou mesmo adultos que vivem nas ruas, não estudam, não trabalham, mal se alimentam e vivem em função das drogas? Têm direito de ir e vir jovens e adultos viciados em drogas que vendem objetos da casa e já agiram de forma violenta com familiares? A internação de dependentes químicos só é permitida com o consentimento do usuário maior de idade ou dos seus pais, quando tiver menos de 18 anos.
Hoje, para a internação involuntária, é necessário que um juiz determine o procedimento para, só então, o médico encaminhar a internação. Tomando por base um estudo recenete realizado em São Paulo, se observa que lá a internação involuntária foi aplicada a 5 mil dependentes nos últimos dois oito anos, quase dois por dia. Contando outras doenças psiquiátricas, as internações involuntárias chegaram a 32 mil casos no mesmo período.
Como médico comunitário, atuando junto a populações mais pobres, vejo que estamos numa epidemia: o vírus da drogadição. Sabemos que, assim como o álcool, as drogas, principalmente o crack, detonam o cérebro, fígado e coração. O uso do crack prejudica a área frontam do cérebro, debilitando o controle dos impulsos. Na busca de prolongar o efeito, o usuário vai aumentar a dose. O uso de maior quantidade da droga vai revelar um comportamento violento e irritável e atitudes bizarras devido ao aparecimento da paranoia. Nesta fase, surge o medo de tudo e de todos com recorrentes alucinações, delírios e perda do interesse sexual.
Você concorda com o articulista sobre a internação involuntária de dependentes químicos?
Antes de tirar o indivíduo de circulação, as drogas são pano de fundo da maioria dos homicídios, latrocínios e acidentes fatais no trânsito no Brasil. Brigas e dívidas de drogas estão na mídia todos os dias. Diante deste cenário, criei o projeto de lei que institui a internação involuntária de usuários e dependentes de drogas no município de Porto Alegre. O procedimento deverá ser realizado por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado.
A internação será precedida da elaboração de um documento que formalize, no momento da admissão, a vontade da pessoa que solicita o procedimento. O seu término será por determinação do médico que acompanha o caso ou por soliticação escrita de um familiar ou responsável legla.
O enfrentamento às drogas exige medidas que agilizem seu tratamento. A médio prazo, este quadro pode ser melhorado a partir da maciça divulgação das políticas públicas do planejamento famiiar. Via de regra, filhos indesejados são presas fáceis do tráfico e reforçam o exército de drogados.
O momento exige ações eficazes que possam minimizar o sofrimento de tantas famílias sem que seja necessário assistir na TV a mães que acorrentam seus filhos, em casa, na tentativa desesperada de afastá-los das drogas. Antes disso, a sociedade tem o dever de dar aos dependentes químicos o direito de ter esperança de ir em direção à cura desta terrível doença que ataca indivíduos de todas as classes sociais.
Contudo, a internação tira a pessoa da crise aguda, mas, sem ações posteriores que possibilitem a reintegração à sociedade, teremos um ciclo vicioso com sucessivas recaídas. Tratamento continuado, apoio familiar e trabalho digno estão na base do renascimento de um indivíduo livre capaz de construir um futuro melhor.
* Médico comunitário e vereador de Porto Alegre (PMDB)