O Clube Atlético Hermann Aiching, mais conhecido como Atlético Ibirama, de Santa Catarina, ganhou a ação que movia contra o Santos sobre a transferência de Leandro Damião. Em decisão publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o juiz Carlos Ortiz Gomes, da 9ª Vara Cível da Comarca de Santos do TJSP, condenou os paulistas a pagarem o mecanismo de solidariedade sobre a contratação do ex-centroavante do Inter em 2013.
A ação foi ajuizada em 2017, com o pedido de R$ 420 mil. A decisão, entretanto, foi pelo valor de R$ 203.086,54. Em sua alegação no processo, o Atlético Ibirama afirmou que "em 2007 recebeu o atleta Leandro Damião da Silva dos Santos em suas categorias base na condição de atleta amador, mas, em razão do seu talento, foi profissionalizado, passando a integrar o elenco principal do Clube, tendo o vínculo perdurado até o início de 2010, quando o atleta foi transferido ao Sport Club Internacional". Em 2013, o Santos contratou o atleta pelo valor de 13 milhões de euros, que equivalia a R$ 42 milhões, de modo que deveria ter repassado ao Ibirama até 5% do valor nos termos do artigo 29, requerendo 1% do valor.
Na decisão, o juiz destacou que "a Certidão de Registro de Atleta indica que Leandro Damião Da Silva dos Santos foi transferido para o Clube autor em 27/07/2007, na categoria atleta amador, de 27/07/2007 a 31/12/2007; e a partir de 01/01/2008 foi profissionalizado, todavia, deve ser observado o limite de 19 anos, completados em 22/07/2008, somando 11 meses e 25 dias". Completou dizendo que "como houve um hiato de 2 dias entre um contrato e outro, restam 11 meses e 23 dias", com "o total resultando em 353 dias", justificando assim que como não houve contrato com menos de 18 anos, o percentual devido pelo mecanismo de solidariedade ao Ibirama é de 0,5%.
Leandro Damião está atualmente no Kawasaki Frontale, do Japão.