O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) anulou o confronto entre Aparecidense e Ponte Preta, pela primeira fase da Copa do Brasil, ocorrido no último dia 12 e vencido pelos goianos por 1 a 0. A decisão foi tomada em julgamento realizado na noite desta sexta-feira (22), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Fortaleza.
No processo, a equipe de Campinas alegou que houve interferência externa na anulação do gol de Hugo Cabral, aos 44 minutos do segundo tempo, e que empataria a partida.
Os auditores do pleno ouviram depoimentos do árbitro Leo Simão Holanda e dos auxiliares Samuel Oliveira da Costa — que estava ao lado da jogada — e Eleutério Felipe Marques Junior, além das defesas dos advogados que representavam ambos clubes. A votação terminou empatada em 4 a 4. Mas, como o voto do presidente Paulo César Salomão tem peso dobrado, decidiu-se pela anulação da partida.
O jogo será remarcado e uma nova data será anunciada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) nos próximos dias. A Aparecidense tinha duelo marcado contra o Bragantino-PA, pela segunda fase da Copa do Brasil, para o dia 27 de fevereiro.
Entenda o lance polêmico
O atacante Hugo Cabral, em posição de impedimento, aproveitou um rebote e marcou o gol de empate em 1 a 1, que daria a classificação à Ponte Preta, ao final da etapa complementar. O auxiliar Samuel Oliveira da Costa não levantou a bandeira, e o árbitro Leo Simão Holanda validou o gol. Foi quando os jogadores da Aparecidense pressionaram a arbitragem, e a partida ficou paralisada por 16 minutos.
No momento da confusão, algumas pessoas não autorizadas a entrar em campo conversaram com a equipe de arbitragem. A Ponte Preta alegou que o delegado do jogo, Adalberto Grecco, passou informação ao auxiliar Samuel Oliveira da Costa, quando os dois têm um rápido contato à beira do gramado. Sete minutos depois do gol, a arbitragem volta atrás e decide anular o lance.