A aprovação do projeto de lei que libera o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol pela Câmara de Vereadores da Capital é cercada de polêmica. De autoria do vereador Alceu Brasinha (PTB), o texto, que ainda tem de passar por sanção do prefeito José Fortunati, tem validade questionável.
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Tudo porque a lei federal do Estatuto do Torcedor veta a posse de bebidas dentro dos estádios. Além disso, existe a lei estadual nº 12.916, que vigora desde abril de 2008, proibindo a venda durante as partidas. A brecha para a aplicação da legislação municipal, no entendimento do vereador Brasinha, é que a venda ocorreria antes, no intervalo e após os jogos, apenas em bares, lanchonetes, camarotes e áreas VIP.
- O Estatuto diz que o torcedor não pode ingressar com a bebida no estádio. E a lei estadual deixa uma brecha, já que fala da venda que ocorre somente durante o espetáculo. Queremos evitar que as pessoas bebam excessivamente antes de entrar no estádio - explica Brasinha.
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A interpretação do deputado Miki Breier (PSB) é diferente. Autor da lei estadual que proíbe a venda de bebidas dentro dos estádios, Breier entende que o intervalo faz parte do jogo. Além disso, afirma que os registros de violência entre torcedores diminuiram depois que a nova legislação passou a vigorar em 2008.
- A legislação municipal não pode sobrepor a estadual. Lamento este subterfúgio do vereador, que deveria se preocupar com a redução da violência. Aprovar a venda de bebidas por 15 minutos é uma tentativa de fazer uma cortina de fumaça. O intervalo faz parte do jogo também - afirma Miki Breier.
A polêmica é semelhante a ocorrida na Bahia e no Rio Grande do Norte, que aprovaram leis estaduais garantindo a liberação da venda nos estádios. O processo que determina sua validade tramita no Supremo Tribunal Federal.
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No entendimento do Ministério Público, através da Promotoria do Torcedor, os clubes que realizarem a venda de bebidas podem ser denunciados ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Neste caso, seriam enquadrados no artigo 191 do CBJD "Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de obrigação legal". E podem ser multados entre R$ 100 e R$ 100 mil.
- Em caso de venda, vamos acionar as autoridades para fazer o flagrante e encaminhar o caso para as instâncias cabíveis. A promotoria informa o ocorrido à justiça desportiva, que procede com a denúncia e o julgamento do clube - informa o promotor José Francisco Seabra Mendes Júnior.
Divergência
Validade de lei sobre venda de bebidas em estádios gera polêmica
Texto aprovado por vereadores da Capital opõe legislação estadual e federal
Adriano de Carvalho
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