Os onze torcedores colorados envolvidos em tumulto no domingo, após a partida entre Inter e Flamengo, deixaram a cadeia. Segundo o diretor do Presídio Central, tenente-coronel Osvaldo Luís Machado da Silva, os alvarás de soltura chegaram ontem à noite. O juiz da Segunda Vara Criminal e Juizado do Torcedor, Carlos Francisco Gross, converteu a prisão dos torcedores em proibição de frequentar estádios de futebol por tempo indeterminado ou até a sentença. Os onze também terão de se apresentar numa delegacia de polícia duas horas antes dos jogos e só sair duas horas depois do término. Segundo magistrado, a prisão não poderia ser mantida somente em função do não pagamento da fiança de dez mil reais estipulada pelo delegado. De acordo com o juiz, o valor é incompatível com o numerário disponível pela maioria dos cidadãos. O promotor José Francisco Seabra Mendes Júnior ainda não foi intimado da decisão, mas a proibição dos torcedores de frequentar estádios já estava entre os pedidos que seriam feitos ao juiz, além de outros.
"Também pedimos uma série de providências que já é de praxe quando suspendemos torcedores, no sentido de que o clube seja informado para bloquear carteira de sócio desses torcedores e também proibir a compra de ingressos com o CPF deles. Assim como os nomes deles com as identificações por fotografias sejam encaminhados para o conhecimento da Brigada Militar para fiscalizar essa restrição", destaca o promotor.
Sebra reforça que buscará a responsabilização também das torcidas organizadas que esses torcedores fazem parte.
"Nós já estamos agendando com o Comando de Policiamento da Capital da Brigada Militar, com a direção do clube e com os líderes das torcidas organizadas envolvidas, ocasião em que discutiremos algumas questões necessárias para uma melhor convivência entre as torcidas e provavelmente também estabeleceremos algum tipo de sanção administrativa de, por exemplo, impedimento dessas torcidas de ingressar com seus equipamentos", ressalta Seabra.
Os torcedores Alessandro Ribeiro Sodre, Dionatan Vargas Pulter, Gilberto Anderson dos Santos Rodrigues, Guilherme de Farias, Émerson Ricardo Fernandes Cordeiro, Rangel Nunes Sielichow, Enemias Flores de Menezes, Fabiano Costa e Silva, Cleiton Correa Rodrigues, Douglas Oliveira de Magalhães e Roger Ferreira Santos responderão por formação de quadrilha, dano qualificado e crime de tumulto.
Vídeo mostra destruição na loja de conveniência do posto: