
A Conmebol anunciou nesta quarta-feira (30) uma punição rigorosa Colo-Colo em decorrência da confusão ocorrida durante a partida contra o Fortaleza, válida pela segunda rodada da fase de grupos da Conmebol Libertadores 2025.
Através de uma resolução de sua Comissão Disciplinar, a entidade determinou o resultado da partida como 3 a 0 para o Fortaleza, aplicando o artigo 24.2 do Código Disciplinar. Quando a partida foi interrompida, o placar era de 0 a 0.
Além da derrota imposta, o Colo-Colo terá que disputar as próximas cinco partidas como mandante em competições oficiais da Conmebol com portões fechados.
Essa sanção inclui a partida já realizada sob suspensão provisória. Apenas um número limitado de pessoas poderá acessar o estádio durante esses jogos, incluindo as delegações de ambos os clubes, dirigentes da federação chilena, jornalistas previamente credenciados, equipe de transmissão televisiva, gandulas, seguranças, equipe médica e funcionários responsáveis pela operação do estádio.
Multa
A punição não para por aí. O clube chileno também está proibido de ter a presença de sua torcida nos próximos cinco jogos como visitante em competições da Conmebol.
Para completar o pacote de sanções, o Colo-Colo foi multado em 80 mil dólares. O valor será automaticamente descontado das quantias que o clube tem a receber da Conmebol por direitos de televisão ou patrocínio.
Possível recurso
Na decisão, a Conmebol advertiu expressamente o Colo-Colo de que, em caso de reincidência em infrações disciplinares de natureza igual ou similar, medidas mais severas poderão ser aplicadas, conforme previsto no artigo 27 do Código Disciplinar.
O clube chileno foi notificado da decisão e tem o prazo de sete dias corridos, a partir da notificação dos motivos, para apresentar um recurso à Comissão de Apelações da Conmebol. Para isso, deverá seguir as formalidades exigidas e pagar uma taxa de apelação de 3 mil dólares.