Condenados à prisão em 4 de março por crimes durante a gestão do Inter, entre 2015 e 2016, os ex-dirigentes Vitorio Piffero, Pedro Affatato e mais três sentenciados ainda não foram detidos. Eles têm o direito de recorrer da decisão em liberdade, conforme lei, a partir do momento em que forem intimados. Sendo assim, não há um prazo definitivo para que precisem cumprir as penas.
Após dois anos de investigação, o Ministério Público finalizou a denúncia contra dirigentes da gestão Piffero em novembro de 2019. O processo passou a tramitar na 17ª Vara Criminal de Porto Alegre.
No Brasil, a possibilidade de condenados recorrerem em liberdade está prevista no Código de Processo Penal (CPP), mais especificamente nos artigos 283 e 393. O artigo 283 estabelece que "ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado", ou seja, após esgotados todos os recursos possíveis.
Já o artigo 393 do CPP diz que "nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor". Isso significa que, mesmo após a condenação em primeira instância, o réu tem o direito de recorrer em liberdade até que a sentença seja confirmada em instância superior.
Ex-presidente, Vitorio Piffero foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pela soma dos dois delitos. Já Pedro Affatato, antigo vice-presidente de finanças, recebeu pelos três crimes uma pena de 19 anos e oito meses em regime fechado.
Além deles, outros três envolvidos foram sentenciados. Carlos Eduardo Marques, que era ligado à vice-presidência de patrimônio, foi condenado a seis anos e 10 meses. Ricardo Bohrer Simões, empresário, e Adão Silmar de Fraga Feijó, contador, receberam a pena de oito anos e oito meses. Conforme a investigação, eles teriam recebido R$ 12,8 milhões.
Apelação
O prazo para apelação estabelecido pelo Código Penal é de cinco dias, contados a partir da data da publicação da sentença. Este tempo é estabelecido no artigo 593 do CPP. Feita esta apelação, são oito dias para apresentar as razões do recurso ao desembargador do tribunal — neste caso, o Tribunal de Justiça do RS.
A partir deste momento, um relator será escolhido para analisar as justificativas. Ele não tem um prazo para concluir a análise. Especialistas consultados por GZH, porém, afirmam que este período pode demorar meses — o nível de prioridade varia conforme o interesse social ou político.