Vou enveredar um pouco para a área jurídica, na relação entre clubes e atletas, em decorrência da pandemia. O Supremo Tribunal Federal decidiu que os acordos individuais de trabalho não precisam ter o aval dos sindicatos profissionais.
Isso vale dizer que, adentrando no mundo do futebol, qualquer ajuste que haja entre clube e atleta, terá validade, independente de manifestação do sindicato da categoria. Pois, o Sindicato dos Atletas Profissionais, alegando que 88% dos jogadores recebem menos de cinco mil reais por mês, ficariam fragilizados num acerto individual com seus clubes, tendo que ceder a pressões de determinadas exigências que somente favoreceriam quem tem o poder de mando e detém os valores financeiros.
É uma questão muito discutível, mas que deve ser examinada caso a caso. Ademais, há o Ministério Público do Trabalho para exercer uma fiscalização. Na prática e na realidade, considerando o momento conturbado em que vivemos, o correto seria que as partes envolvidas tivessem o necessário bom senso, na busca de uma solução que fosse realmente conciliatória e, se houvesse prejuízo, que as autoridades denunciassem o eventual esbulho. O bom senso manteria a boa convivência entre as partes.