Os direitos garantidos a um trabalhador com carteira assinada demitido variam de acordo com a forma de desligamento. A reforma trabalhista trouxe uma nova possibilidade de rescisão: o empregado que deseja sair da empresa procura o empregador e propõe essa saída em comum acordo. Se a empresa concordar, o empregado tem direito a 80% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e a multa do empregador cai pela metade, tendo de pagar apenas 20%.
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