A Receita Federal apresentou nesta segunda-feira (27) as regras para contribuições complementares à Previdência do trabalhador intermitente (aquele que pode atuar de forma esporádica, com pagamento referente às horas ou dias de atuação) quando ele receber remuneração inferior ao salário mínimo (R$ 937). Enquadram-se nesse formato profissionais como garçons e cozinheiros, que eventualmente atuem em dias alternados.
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