Primeiro lugar no vestibular de Medicina da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), uma aluna do 2º ano do Ensino Médio não poderá dar início ao curso. A Justiça Federal negou o pedido de liminar da estudante para fazer matrícula. Na ação, a jovem alegou ser superdotada e solicitou permissão para encerrar o ensino regular e ingressar na universidade. Cabe recurso da decisão, que foi preferida na sexta-feira (23).
No entendimento do juiz Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, a conclusão do Ensino Médio é o requisito básico para o início da graduação.
"A educação brasileira é um sistema sequencial, no qual o acesso aos níveis superiores depende necessariamente da conclusão dos inferiores. O requisito de conclusão do ensino médio ou equivalente é peremptório, inexistindo margem de discricionariedade das instituições de ensino para permitirem [o ingresso] a alunos que não o cumpriram até a data da matrícula", afirmou o juiz na decisão.
No pedido, a estudante justificou que teria direito à vaga por conta de suas “altas habilidades e superdotação”. Ela foi aprovada para estudar no campus Araranguá, com início das aulas no primeiro semestre deste ano. No entanto, Carmona observou que a estudante tem, pelo menos, mais dois anos a serem cursados no Ensino Médio.
"Mesmo sendo alegadamente dotada de altas habilidades, a autora não cursou integralmente o Ensino Médio, e, por esta razão, não pode ser equiparada a alunos que o fizeram (que, estes sim, cumprem o requisito de acesso ao ensino superior). Sequer sob o prisma da razoabilidade é possível abstrair da necessidade de efetiva conclusão do Ensino Médio, eis que a impetrante não está em vias de concluí-lo, restando dois anos a serem cursados" disse o juiz.