O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) lançou, nesta segunda-feira (11), a nova versão da Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente, a FICAI 4.0. É uma atualização da plataforma de registro e encaminhamento de estudantes do Estado que não estão na escola por infrequência, evasão ou falta de acesso. O recurso existente desde 1997 passou por novas melhorias em sua plataforma digital e promete ser menos burocrático, mais rápido e evitar judicialização.
A proposta da FICAI 4.0 é a inclusão de um grupo intersetorial no processo de investigação e solução de problemas que fazem alunos não irem à escola. Uma ficha é aberta na ferramenta quando a escola constata que um estudante de quatro a 17 anos faltou por cinco dias consecutivos de maneira injustificada ou teve uma taxa de ausência de 20% em um mês.
Anteriormente, quando a própria escola não conseguia solucionar a situação, o sistema encaminhava a ficha diretamente para o Conselho Tutelar, que então acionava o MPRS. Na nova plataforma, que já está em atividade, a ficha é enviada para um grupo intersetorial. Cada município vai ter seu próprio grupo, composto por especialistas pertinentes à realidade do lugar. Dentro do grupo podem estar envolvidos profissionais da saúde, educação, assistência social e Conselho Tutelar, por exemplo.
— Identificamos que os motivos para a infrequência escolar tinham ficado mais diversificados ainda e que era difícil para as escolas darem conta disso — explicou a promotora de justiça do MPRS Cristiane Corrales, na cerimônia de lançamento do FICAI 4.0.
Depois de ser analisado pelos profissionais, o problema será encaminhado para a instituição que melhor atende o aluno. Por exemplo, se uma criança está fora da escola por alguma doença na família, ela pode ser encaminhada para uma instituição de saúde e assistência social. O caso é encaminhado para o Conselho Tutelar apenas quando o grupo identifica que há necessidade de uma medida de proteção. Então, se necessário, o órgão pode encaminhar o caso para o MPRS.
— E apenas nas situações mais graves, em que for necessária uma política pública que não existe ou em que o MPRS precisa ajuizar uma ação de proteção perante o juizado da infância e juventude, é que a questão vai ser encaminhada para o MPRS — detalha Cristiane.
Busca ativa
Outra mudança introduzida pela FICAI 4.0 é a busca ativa. A nova plataforma permite que diferentes órgãos acessem o sistema para notificar quando detectam crianças e adolescentes fora da escola.
A assistente social do Gabinete de Assessoramento Técnico do MPRS Silvia Tejadas exemplificou que uma equipe de saúde que esteja fazendo visitas relacionadas à dengue e encontrar uma criança fora da escola também pode entrar no sistema e preencher uma ficha, que então vai ser encaminhada ao grupo intersetorial.
Um dos objetivos da implementação desse processo são os problemas de evasão escolar e falta de matrícula agravados após a pandemia, principalmente por conta de alunos que mudaram de território sem se matricular no novo local.
Confira algumas inovações
- Sistema “portas-abertas”: a notícia da infrequência ou abandono escolar será recepcionada pela Rede Intersetorial de Proteção, que também poderá criar a ficha, além da própria instituição de ensino
- Fluxos: a nova ficha cria fluxos circulares de trabalho com maior envolvimento da rede intersetorial no enfrentamento à infrequência escolar, propiciando que cada integrante da rede assuma responsabilidades e protagonismo para o acesso e a permanência de crianças e adolescentes na escola
- Métodos: FICAI 4.0 privilegia instrumentos de trabalho regulares, como visitas às famílias e introduz reuniões de estudo de caso, aliados a sistema informatizado, com a identificação dos motivos da infrequência escolar no âmbito individual e coletivo, a fim de buscar as medidas necessárias, promovendo, inclusive, a criação e ampliação de políticas públicas
- Atuação: a ficha direciona as atuações do Conselho Tutelar para os casos em que há necessidade da aplicação de medidas de proteção e do Ministério Público para as hipóteses de medidas judiciais ou extrajudiciais, na esfera de suas respectivas atribuições, diante de violações ou ameaças a direitos