
Criado recentemente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o Consignado CLT, também conhecido como Crédito do Trabalhador, é uma nova forma de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento de trabalhadores do setor privado.
A modalidade é mais uma forma de crédito e, por se tratar de uma novidade, ainda gera muitas dúvidas sobre como irá funcionar.
Entre os questionamentos, se o trabalhador pode ter mais de um empréstimo ou outras formas de crédito junto à proposta do governo federal.
Trabalhador pode ter mais de um empréstimo
De acordo com a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 435, da Medida Provisória nº 1.292/25, a iniciativa permite a concessão de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEI), desde que não possuam outra operação de crédito consignado vinculada ao mesmo emprego.
Se há dois vínculos empregatícios, é possível obter dois empréstimos consignados separados, uma para cada contrato. No entanto, ainda é necessário respeitar o teto de 35% de cada salário bruto disponível para o pagamento das parcelas do empréstimo e a possibilidade de usar 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A contratação do novo Consignado CLT não impende o trabalhador de ter outras formas de empréstimos, financiamentos ou parcelamentos em andamento. Além disso, a análise de futuros créditos fica sujeita às instituições financeiras.
Os trabalhadores com outros consignados ativos têm a opção de migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco a partir de 25 de abril. Entre instituições diferentes, a partir de 6 de junho.
Cuidados na hora de considerar fazer mais um empréstimo
Ao considerar contratar um nova modalidade de crédito ou aderir a mais de uma, o governo federal orienta que se compare as taxas de juros antes da contratação e faça a operação com cautela. E, com relação ao Consignado CLT, que a população priorize o uso do recurso para quitação de dívidas.
Wambert Di Lorenzo, diretor do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Porto Alegre, teme que o novo consignado impulsione o endividamento e o superendividamento dos trabalhadores. Em fevereiro de 2025, o Serasa apontou que há cerca de 75 milhões brasileiros inadimplentes.
— Essa é uma visão não só do Procon, mas de todo o sistema de defesa do consumidor. Uma preocupação muito grande para que as pessoas não se percam nessa avalanche de oferta de crédito — pontua.
Nesse sentido, o órgão dá algumas dicas importantes para contratar o empréstimo Consignado CLT ou ao aderir a mais de um crédito.
Procure os juros mais baixos
Caso o trabalhador opte por um empréstimo ou qualquer outra forma de crédito, a orientação é sempre buscar a taxa de juros mais baixa. Com juros menores, o valor total a ser pago diminui.
Antes da assinatura do contrato, é interessante reunir informações fornecidas de diferentes bancos e instituições financeiras. Em seguida, somar o valor total contratado com e sem juros, verificar o custo efetivo e comparar para tomar a decisão.
— Faça a soma das parcelas e um comparativo. Para ver se aquele juro é realmente o mais baixo — destaca o diretor do Procon de Porto Alegre.
Faça um planejamento financeiro
Wambert Di Lorenzo pontua que é preciso fazer um planejamento prévio, para que a contratação não afete a saúde financeira do consumidor. O Consignado CLT, por exemplo, é um empréstimo em que o pagamento das parcelas é feito diretamente no contracheque e isso pode influenciar no orçamento das famílias.
— Faça um planejamento financeiro para ver o impacto que aquela dívida vai ter nas suas finanças pessoais. No caso do Consignado CLT, estamos falando de um empréstimo que será pago com o salário do trabalhador. E as outras dividas que ele tem? No fim das contas, ele pode correr o risco do salário ficar comprometido.
Essa medida é válida a curto e longo prazo. O diretor do Procon de Porto Alegre adiciona, ainda, as situações em que o consumidor deseja fazer uma compra de um bem durável no futuro.
— Se a longo prazo ele tem aquisições a fazer, como trocar de carro, comprar a casa própria, isso pode impactar seus sonhos e desejos.
Há também situações em que o consumidor já possui outras dívidas e outras modalidades de crédito. Muitas vezes, as pessoas procuram o crédito consignado para quitar inadimplências. Sendo assim, é necessário atenção redobrada para não agravar o endividamento.
Procure alguém que entenda de finanças
Outra dica do Procon é procurar um especialista em finanças, que poderá orientar a melhor prática, de acordo com a realidade da pessoa.
— Ele poderá fazer uma espécie de "auditoria" nos juros e ver se a oferta corresponde ao resultado.
Novo Consignado CLT: veja perguntas e respostas
O que é o Consignado CLT?
A iniciativa prevê oferta de empréstimos sob taxas de juro reduzidas. O Consignado CLT poderá ser utilizado por empregados com carteira assinada, trabalhadores domésticos, rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEIs).
É um tipo de empréstimo em que o pagamento das parcelas é feito diretamente no contracheque, com desconto em folha. Assim, todos os trabalhadores com uma fonte de pagamento formal estarão aptos ao novo modelo.
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do e-Social, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento.
Como vai funcionar?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Quanto tempo para receber as propostas?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
Como será feito o desconto das parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do e-Social, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Quem tem direito?
O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.
Quando o "Crédito do Trabalhador" estará disponível?
A partir de 21 de março de 2025.
Se eu já tiver um consignado contratado, quando poderei migrar?
Os trabalhadores que já têm empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril.
Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O que pode ser dado como garantia do empréstimo?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
A contratação é só pela Carteira de Trabalho Digital?
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
Só bancos habilitados poderão ofertar o crédito?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.
Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Será automática a migração do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para Crédito do Trabalhador?
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito do Trabalhador.
Após contratar o Crédito do Trabalhador, o empregado pode fazer a portabilidade para um banco com melhores taxas?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
O Crédito do Trabalhador substitui o Saque-Aniversário do FGTS?
Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.
*Produção: Carolina Dill
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