
A Receita Federal deve divulgar nos próximos dias a normativa para o Imposto de Renda 2025. A expectativa é de que o prazo para envio das declarações fique entre 17 de março e 31 de maio.
Por conta da declaração pré-preenchida, a Receita ampliou o início do prazo de entrega do IR. Desde 2023, a data tem se iniciado em meados, e não mais no início do mês.
Na declaração pré-preenchida o contribuinte já recebe as informações das instituições financeiras, empregadores, planos de previdência e serviços de saúde.
Tabela de tributação em 2025
No ano passado, a Receita ajustou a tabela de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que servirá de base para a declaração de 2025. Por essa tabela, o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais.
Para alcançar quem ganhava dois salários mínimos em 2024, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824 mensais deixou de pagar IR.
Tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2025
Quem precisa declarar o IR
Para a declaração de IR, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis ao longo do ano, incluindo 13º salário e outros valores como aluguel.
- Rendimentos tributáveis: quando o total for acima de R$ 30.639,90
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: quando o total for acima de R$ 200.000,00
- Receita bruta da atividade rural: quando o total for acima de R$ 153.199,50
- Posse ou propriedade de bens ou direitos: quando o total for acima de R$ 800.000,00
Quem está isento de pagar Imposto de Renda?
Pessoas que receberam menos de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis em 2024 estão isentas de fazer a declaração.
Aposentados ou pensionistas que têm doenças que constam na Lei nº 7.713/88 podem pedir isenção do Imposto de Renda. As doenças precisam ser comprovadas por atestados médicos.
Como fazer a declaração?
A Receita Federal disponibiliza um programa do Imposto de Renda, no qual a declaração deve ser feita. A aplicação costuma ficar disponível para computador e para smartphones.
Para baixar o programa, é preciso acessar o site da Receita Federal. Mas ainda não há versão atualizada.
Declaração completa ou simplificada?
Há duas versões da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física: a simplificada e a completa.
Na simplificada, o contribuinte apresenta os dados de rendimentos e o programa automaticamente faz uma dedução de 20%, limitada a R$ 16.754,34.
A completa é indicada para quem tem mais de uma fonte de renda, dependentes e muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada.
O próprio programa da Receita ajuda a tomar esta decisão. Ao preencher os dados de rendimentos e despesas, é possível acessar o link "Opção pela Tributação", onde o sistema apontará qual a alternativa mais vantajosa.
Declaração conjunta ou separada?
Contribuintes casados ou em união estável há mais de cinco anos podem apresentar a declaração do Imposto de Renda individualmente ou, opcionalmente, em conjunto.
Na declaração separada, cada cidadão preenche seu formulário com seus ganhos, bens e despesas individuais.
Já na declaração conjunta, um dos cônjuges é incluído como dependente do contribuinte titular. Neste caso, são somados todos os rendimentos e despesas do casal, o que pode aumentar a base de cálculo do imposto.
A opção mais vantajosa vai depender de caso a caso. Geralmente, a opção conjunta é recomendada quando um dos cônjuges não possui renda ou quando possui despesas dedutíveis em valor superior aos seus rendimentos tributáveis.
Como declarar investimentos?
Os investimentos também precisam ser declarados. A primeira etapa é identificar o tipo de aplicações, pois cada uma conta com regras específicas. Depois, é necessário consultar o informe de rendimentos oferecido pelas corretoras ou instituições financeiras responsáveis pelo investimento.
No caso de investimentos de renda fixa, como Tesouro Direto, o contribuinte deve informar o saldo no campo “Bens e Direitos”, os rendimentos tributáveis ou isentos e outras informações, como o CNPJ da corretora.
As criptomoedas, por exemplo, também devem ser declaradas no mesmo campo, no grupo de “Criptoativos”.
MEI precisa declarar?
Embora não precisem fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (a apresentação dos rendimentos ocorre por meio de outro documento, o DASN-SIMEI), microempreendedores individuais (MEI) devem apresentar as informações como pessoa física, caso se enquadrem nos critérios.
Em relação à renda, em 2024, o MEI precisa verificar se teve rendimentos tributáveis acima dos R$ 30.639,90. Para isso, é preciso fazer um cálculo que considera a receita bruta, as despesas e a parcela do lucro isenta do imposto de renda.
Zero Hora desenvolveu uma calculadora para ajudar nesta conta.
Quais despesas médicas são dedutíveis?
Despesas de saúde podem ser deduzidas do Imposto de Renda. São gastos com o próprio contribuinte ou com dependentes e beneficiários de pensão alimentícia.
Entram valores pagos com consultas com
- médicos
- dentistas
- fisioterapeutas
- psicólogos
- fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais
- exames laboratoriais e radiológicos
- despesas hospitalares
- planos e seguros de saúde
- aparelhos ortopédicos e dentários
Quais despesas médicas não são dedutíveis?
Não são dedutíveis do IR despesas com instrumentador cirúrgico, psicopedagogos, massagista, assistente social, enfermeiros, nutricionistas, vacinas e medicamentos.
A exceção fica para quando os valores pagos por esses serviços integram a conta de uma despesa médica dedutível, emitida por um estabelecimento hospitalar.
Quais despesas com educação são dedutíveis?
Outra despesa dedutível do IR são as relacionadas à educação regular, seja do contribuinte consigo mesmo e as que ele possui com seus dependentes.
No cálculo entram gastos com mensalidade de educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (cursos de graduação e de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização), educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
Em 2024, contudo, a restituição foi limitada a R$ 3.561,50 por pessoa.
Quais despesas com educação não são dedutíveis?
Não são dedutíveis do IR gastos com uniforme, material e transporte escolar, livros, aulas particulares e aulas de idiomas.