
O governo do Rio Grande do Sul afirma discutir a redução de impostos sobre produtos da cesta básica após apelo de Lula aos estados — a medida busca conter a alta dos alimentos.
Por meio da assessoria de imprensa, o governador Eduardo Leite destacou que para a população mais pobre do Estado já há um mecanismo de devolução de ICMS que cumpriria a função de isenção total do imposto para este grupo de alimentos.
— Nós temos também aqui um programa inovador e até aqui inédito no Brasil, apenas o Rio Grande do Sul tem, que é de devolução de ICMS para as famílias de baixa renda. Na prática, isso já zera o ICMS da alimentação dessas famílias — disse Leite, em mensagem encaminhada à reportagem.
O governador também lembrou que ovos, leite, pão francês e hortifrutigranjeiro já têm alíquota zerada. Outros itens da cesta básica tem 7% de cobrança de ICMS.
Impacto bilionário no RS
Durante o anúncio de que o governo federal irá zerar as alíquotas de importação de uma série de produtos, na quinta-feira (6), o vice-presidente Geraldo Alckmin apelou aos Estados para que também retirem as alíquotas de ICMS sobre produtos que integram a cesta básica.
— O governo federal zerou os tributos sobre cesta básica. Então, não há tributo (federal) sobre cesta básica. Mas alguns Estados ainda tributam com ICMS. Então, o apelo para que, como o governo federal zerou o tributo sobre cesta básica, que também os Estados zerem o ICMS — disse.
O impacto desta medida no Rio Grande do Sul seria de R$ 1 bilhão por ano, conforme estimativa elaborada por técnicos da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).
Confira a íntegra da nota do governo
O governo do Estado analisa e discute a redução do ICMS da cesta básica no país, a partir de um apelo feito pelo governo federal aos governadores, porém, aqui no Rio Grande do Sul já tem uma solução real funcionando há três anos: o Devolve ICMS.
A regressividade do imposto significa que o atual sistema tributário não distingue a capacidade econômica e financeira das pessoas, incidindo a mesma carga tributária para todas as faixas de renda, seja classe alta ou baixa.
Para reverter essa regressividade do ICMS e diminuir a desigualdade entre a população gaúcha, o governo do Estado criou em 2021 o Devolve ICMS. A iniciativa pioneira no país consiste em devolver ICMS a famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar de até três salários mínimos. O programa tem o intuito de reduzir o ônus fiscal para famílias de baixa renda.
Trimestralmente são repassados R$100 para as famílias beneficiárias através da parcela fixa, mais um valor através da parcela variável, que pode chegar a R$269 quando a pessoa inclui seu CPF nas notas fiscais de compras.
Já foram retornados mais de R$ 800 milhões para o bolso de mais de 600 mil famílias gaúchas ao longo de treze repasses.
As avaliações do programa vêm demonstrando o sucesso da medida. De acordo com levantamento da Receita Estadual, a soma das parcelas fixas e variáveis garantem a devolução de quase 100% do ICMS pago no consumo das famílias que recebem até um salário mínimo. Para os demais beneficiários, o valor ultrapassa os 36% de retorno do imposto estadual. Atualmente, 635 mil famílias são beneficiadas.
Importante enfatizar que a maior parte dos itens da cesta básica no Rio Grande do Sul são objeto de alíquota diferenciada. Itens importantes como produtos hortifrutigranjeiros, leite pasteurizado (tipo a, b e c), ovos e pão francês são isentos da cobrança de ICMS.
O Estado disponibiliza benefício fiscal para diversos itens, que ao invés de terem uma alíquota de ICMS de 17% (como os demais produtos) tem a aplicação de uma alíquota de 7%. Os alimentos são os seguintes: açúcar; arroz beneficiado; banha suína; café torrado e moído (classificado no código 0901.21.00 da NBM/SH-NCM, exceto em cápsulas); carne e produtos comestíveis (inclusive salgados, resfriados ou congelados, resultantes do abate de frangos, de suínos, exceto javalis, e de gado vacum, ovino e bufalino); conservas de frutas frescas, exceto de amêndoas, avelãs, castanhas e nozes; farinhas de trigo (inclusive com adição de fosfatos minerais, antioxidantes, emulsificantes, vitaminas ou fermento químico), farinhas de arroz, de mandioca e de milho; feijão de qualquer classe ou variedade (exceto o soja); leite fluido; margarina e cremes vegetais; massas alimentícias classificadas na subposição 1902.1 da NBM/SH-NCM (exceto as que devam ser mantidas sob refrigeração); óleos vegetais comestíveis refinados, exceto de oliva; peixe (exceto adoque, bacalhau, merluza, pirarucu e salmão) em estado natural, congelado ou resfriado, desde que não enlatado nem cozido; e sal.