
As novas regras para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 foram divulgadas pela Receita Federal na tarde de quarta-feira (12). O programa utilizado para acertar as contas com o Leão já está liberado, mas o prazo para entrega inicia apenas na próxima segunda-feira (17), se estendendo até 30 de maio.
Entre os gaúchos, uma dúvida comum é sobre a declaração de doações feitas ou recebidas para centralização dos repasses durante a enchente de maio.
Por meio de nota, a Receita Federal informou que os valores que foram objeto de campanhas de arrecadação para apoio aos atingidos pela calamidade e que não tenham sido utilizados pelo titular da conta não precisam ser declarados no IRPF 2025.
A orientação, contudo, é que essas pessoas mantenham todos os comprovantes dos recebimentos e dos repasses realizados, caso esses documentos sejam solicitados em uma fiscalização futura.
— Quem ajudou a captar recursos para ajudar os atingidos pela enchente precisa manter um controle efetivo, como guardar extratos e comprovantes de transferências e depósitos. Com isso, em uma possível fiscalização, a pessoa terá como comprovar que aquilo fazia parte de uma campanha e que aqueles valores foram destinados à pessoa X, Y ou Z — enfatiza Eliane Soares, empresária contábil e conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS).
A especialista destaca que é importante guardar toda a documentação — extratos bancários, comprovantes de depósito e notas fiscais — por pelo menos cinco anos, que é o período que a Receita Federal costuma fazer essa fiscalização.
No entanto, se por algum motivo os recursos arrecadados ficaram na conta da pessoa que estava responsável pela distribuição das doações, a situação é diferente. Conforme Eliane, isso terá causado uma alteração de patrimônio na conta dessa pessoa e, nesse caso, será necessário buscar uma forma de tributar esse valor para não ficar pendente com a Receita Federal.
Quem doou ou recebeu
- As doações não precisam obrigatoriamente ser informadas na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025
- Se, ainda assim, o contribuinte quiser fazê-lo, sendo ou não um valor elevado que movimente seu patrimônio, pode colocar no campo específico para doações, seja em bens ou dinheiro.
- Guarde o registro de transferências por cinco anos. Caso a declaração caia em malha fina ou na fiscalização por outro motivo, a Receita Federal pode pedir estas comprovações.
- Atualmente, o sistema bancário informa mensalmente à Receita Federal sobre movimentações maiores de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 10 mil para pessoas jurídicas.
- Doações da enchente estão isentas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é um imposto estadual. Lembrando que os sistemas da Receita Federal e da Receita Estadual são interligados.
Quem intermediou doações
- Valem as mesmas regras de quem doou ou recebeu, sobretudo quanto a guardar os comprovantes.
- No caso de quem ainda possui valores que não foram destinados, é importante informá-los no campo da declaração "Bens e Direitos". Deve especificar o que ainda possui e sinalizar que ainda não destinou.
- Cabe lembrar que a Receita Federal pode chamar o contribuinte a prestar conta destes valores.
- No caso de se constatar má fé, com o intuito de enriquecimento a partir das doações, poderá ter que responder criminalmente. Além disso, as doações passam a ser consideradas renda e ganho patrimonial, sendo tributas pela tabela progressiva do Imposto de Renda.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Para a declaração de IRPF, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis (todos os valores recebidos) ao longo de 2024, incluindo 13º salário e outras quantias, como aluguel e venda de bens, por exemplo.
Nem todo brasileiro precisa fazer a declaração do IRPF. As regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal variam anualmente. Em 2025, devem declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano
- Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos
- Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024
- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00
- Contribuintes que atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024)
- Contribuintes que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023)
- Quem passou a morar no Brasil em 2024
Quem está isento de pagar Imposto de Renda?
A Receita ajustou no ano passado a tabela de IRPF que servirá de base para a declaração deste ano. Por essa tabela, o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais.
No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos no ano passado, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR.
Pessoas que receberam menos de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis em 2024 também estavam isentas de fazer a declaração.
Aposentados ou pensionistas que têm doenças que constam na Lei nº 7.713/88 podem pedir isenção do Imposto de Renda. As doenças, que precisam ser comprovadas por atestados médicos.
Como fazer a declaração?
A Receita Federal disponibiliza um programa do Imposto de Renda, no qual a declaração deve ser feita. A aplicação costuma ficar disponível para computador e para smartphones.
Para baixar o programa, é preciso acessar o site da Receita Federal. Neste ano, já está disponível.
A declaração também pode ser feita pelo aplicativo da Receita Federal, ofertado tanto para dispositivos Android, quanto para IOS. O Meu Imposto de Renda (MIR) estará disponível a partir de 1° de abril.
Calendário da restituição
- Primeiro lote da restituição: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro
Prioridades na restituição do Imposto de Renda 2025
- contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos
- contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência (PCDs) e portadores de moléstia grave
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
- utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
- demais contribuintes
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