
A reforma tributária, sancionada presidente Lula no início deste ano, refaz a estrutura dos impostos sobre o consumo no país. Enquanto alguns produtos terão taxação extra, a regulamentação determina a isenção total para alimentos considerados essenciais da cesta básica nacional. Ou seja, eles terão alíquota zero.
Esse é o tema do segundo episódio da série Me Explica? — Reforma Tributária, que esclarece, em quatro vídeos publicados até sábado (15), os principais pontos da lei aprovada em janeiro (veja abaixo o cronograma completo).
Além de contemplar produtos de forma mais ampla, a lista também inclui itens regionais, como o mate e o óleo de babaçu. Veja a relação completa:
- Açúcar
- Arroz
- Aveias
- Café
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)
- Cocos
- Farinha de mandioca e tapioca;
- Farinha de trigo
- Feijões
- Fórmulas infantis
- Grão de milho
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
- Manteiga
- Margarina
- Massas alimentícias
- Mate
- Óleo de babaçu
- Pão francês
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- Queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
- Raízes e tubérculos
- Sal
Os episódios da série
- Quarta-feira (12) — Reforma tributária: novos impostos, isenções, taxações extras e cashback; entenda as mudanças
- Quinta-feira (13) — Cesta básica ficará mais cara com a reforma tributária? Entenda
- Sexta-feira (14) — O que é o imposto do pecado, criado com a reforma tributária?
- Sábado (15) — Cashback de imposto: como vai funcionar a devolução de tributos com a reforma tributária