O governo federal publicou, na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial da União, medida provisória (MP) que proíbe a cobrança de tributos e valores adicionais em pagamentos e transações via Pix. A MP já está em vigor.
O texto classifica como prática abusiva a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista.
A prática, de acordo com a publicação, sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor.
"Fornecedores de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, deverão informar os consumidores, de forma clara e inequívoca, sobre a vedação de cobrança de preço superior, valor ou encargo adicional para pagamentos por meio de Pix à vista”, diz a publicação.
Ainda segundo o texto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública vai disponibilizar um canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.
“O pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie. Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix”, completa a medida.
Por ser uma MP, a medida tem força de lei a partir da data de publicação, mas precisa ser apreciada pelo Congresso em até 120 dias para permanecer em vigor.
Revogação
Diante da onda de notícias falsas em torno da modernização da fiscalização do Pix, a Receita Federal revogou na quarta-feira (15) o ato normativo que estendia o monitoramento das transações aos bancos digitais, fintechs e instituições de pagamento.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciaram a revogação da instrução normativa e a edição da medida provisória.
Segundo o governo, a MP reforça princípios garantidos pela Constituição nas transações por Pix, como o sigilo bancário e a não cobrança de impostos nas transferências pela modalidade, além de garantir a gratuidade desse meio de pagamento para pessoas físicas.
— Essa revogação se dá por dois motivos: tirar isso que tristemente virou uma arma nas mãos desses criminosos e inescrupulosos. A segunda razão é não prejudicar a tramitação do ato que será anunciado (a medida provisória) — explicou Barreirinhas.