Municípios do Rio Grande do Sul com o reconhecimento oficial de estado de calamidade ou de emergência em razão da enchente poderão deixar de recolher para a previdência dos servidores municipais até o final de 2024. A medida contempla aquelas prefeituras que possuem regime próprio de previdência. O aval foi dado pelo Ministério da Previdência Social, conforme portaria nº 1956 publicada nesta quarta-feira (19).
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