A entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2024, com referência nos salários de 2023, deve ser realizada entre os dias 15 de março e 31 de maio, conforme informações da Receita Federal. Caso o contribuinte não cumpra com o prazo, deve ser multado.
A Receita Federal divulgou na manhã deste 6 de março as regras do Imposto de Renda de Pessoa Física 2024, que tem como base os rendimentos em 2023. Uma das principais mudanças é o limite de renda do contribuinte no ano para a exigência da declaração. O valor, que se mantinha há alguns anos, foi atualizado.
Com isso, é obrigado a apresentar declaração do Imposto de Renda a pessoa que teve rendimentos tributáveis em 2023 acima de R$ 30.639,90. Até o ano passado, o valor era de R$ 28.735,92.
Houve mudança significativa também no limite dos chamados rendimentos não tributáveis, como correção de aplicações financeiras. Este teto, que antes era de R$ 40 mil, foi ampliado para até R$ 200 mil.
Foi atualizado também o valor a partir do qual a declaração é obrigatória quando os rendimentos provêm da atividade rural. O limite agora é de R$ 153 mil — antes era de R$ 142 mil.
Quem deve declarar Imposto de Renda?
Deverão fazer e enviar a declaração do IRPF em 2024:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano. Esse valor inclui Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e Participação de Lucros e Resultados (PLR);
- Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos;
- Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores;
- Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 153 mil;
- Quem passou a morar no Brasil neste último ano.
MEI precisa declarar Imposto de Renda?
O MEI não precisa enviar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica à Receita Federal, mas deve encaminhar outro documento, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). No entanto, precisa fazer a declaração como pessoa física, se tiver rendimento tributável acima de R$ 30.639,90 ou for enquadrado em outros critérios, como o de propriedades.
Isenção da declaração do Imposto de Renda em razão de doença
Aposentados ou pensionistas que têm doenças que constam na Lei nº 7.713/88 podem pedir isenção do Imposto de Renda. As doenças, que precisam ser comprovadas por atestados médicos, são:
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Calcule quanto é descontado do salário
Com auxílio do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), GZH montou calculadora que estima o novo desconto via IR na folha de pagamento: