
Em conformidade com a Lei Complementar 192/2022, os governos e os secretários estaduais da Fazenda fixaram a alíquota única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o diesel, válida nas 27 unidades da federação. A medida, aprovada por unanimidade em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nesta quinta-feira (24), chegou acompanhada de um convênio que barra eventuais aumentos de carga tributária verificados naqueles estados que já praticavam as menores cobranças.
Esse era um dos temores do Rio Grande do Sul, onde a alíquota de 12% incidente sobre o combustível, a mais baixa do país, poderia ser elevada caso a opção fosse por seguir o que sugeria inicialmente a legislação em questão. Para o diesel, por exemplo, o desenho da lei para criação da alíquota uniforme indicava a possibilidade de se adotar uma média de alíquotas nacionais.
O objetivo seria fazer com que todos atingissem a média. Mas, por outro lado, haveria aumentos de carga para os que estivessem abaixo desse patamar, caso do percentual gaúcho. Isso provocaria, segundo cálculos do colegiado, reajustes em, pelo menos, metade das unidades da federação, contrariando assim o que pretendia a própria legislação, aprovada às pressas e sancionada no dia 12 deste mês para tentar impedir aumentos de combustíveis.
Nesse caso, a solução encontrada foi definir um valor base nacional em reais, congelado por 12 meses, sobre o qual os Estados aplicarão uma equalização tributária, capaz de reduzir o valor de acordo com a necessidade de cada realidade. Por isso, uma alteração substancial é a mudança na natureza do tributo.
É que, com a decisão do Confaz, a partir de junho, para cada combustível, haverá incidência de ICMS monofásica, entre todos os Estados, e fixada por um valor em reais (ad rem). Antes, isso acontecia no modelo de alíquota percentual (ad valorem), que oscilava, no diesel, de 12% a 18,5% dependendo da região.
Deste modo, a alíquota única estipulada pelo Confaz ficará próxima de R$ 1, conforme a categoria de diesel. Será de R$ 1,0060 para o tipo S10 (o de maior utilização), por exemplo.
Desconto
Para o Rio Grande do Sul, explica o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, em nota, o desconto ficará em, aproximadamente, R$ 0,42. Isso acontece porque, atualmente, a tributação gaúcha no diesel ocorre sobre um valor de pauta de R$ 4,84, congelado desde novembro do ano passado. Assim, a incidência do ICMS (12%) por aqui equivale a R$ 0,58 para cada litro, ou seja, R$ 0,42 abaixo do teto fixado em R$ 1 pelo convênio do Confaz.
Por outro lado, lembra Cardoso, o preço do produto comercializado nas bombas chega a R$ 6,36, o que demandaria fatia de ICMS avaliada em R$ 0,76 por litro. Essa diferença de R$ 0,18, ou 30%, por força do novo disciplinamento do ICMS do diesel, será válida por 17 meses, de novembro de 2021 a março de 2023. Até lá, os preços aplicados para o cálculo do tributo seguem congelados por aqui e no restante do país.
– Situações como a do Rio Grande do Sul foram compreendidas pelos demais Estados e se chegou a esse acordo para o estabelecimento de um valor base nacional igual para todos, a fim de que a lei fosse atendida, mas que fosse possível abrir espaço, via convênio, para que os Estados concedessem descontos para manter a tributação do diesel por mais um ano na forma como ela está, congelada desde novembro – esclareceu o secretário.
Segundo a nota da Secretaria da Fazenda gaúcha, a solução atende as expectativas do Estado de não produzir elevação da carga tributária, em razão da adaptação à Lei Complementar 192/2022. Segundo o texto, em relação aos demais combustíveis, os governadores já haviam anunciado nesta semana a intenção de prorrogar por mais 90 dias o congelamento do ICMS que vigora desde novembro.
"Tal intenção foi confirmada na reunião do Confaz. O congelamento dos preços-base do ICMS aos níveis de novembro implica que o ICMS vem sendo cobrado fixando-se na conjuntura da época em que os preços do petróleo no mercado internacional estavam na faixa de US$ 80 por barril, muito abaixo dos preços atuais (próximos a US$ 120 por barril), demonstrando o enorme esforço feito pelos Estados para mitigar o impacto das elevações nos preços dos combustíveis", diz a nota.
Nesse contexto, em entrevista coletiva, o presidente do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda (Comsefaz) e secretário de Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, anunciou que o congelamento já reduziu em cerca de R$ 1,2 bilhão por mês a arrecadação de ICMS para os Estados (250 milhões por mês para os municípios). Durante a medida, as perdas chegariam a R$ 14 bilhões, projetou Padilha.
Estabilidade
O presidente do Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes (Sulpetro), João Carlos Dal'Aqua afirma que a manutenção dos valores em igual patamar do congelamento, realizado em novembro, e a fixação de uma alíquota monofásica (em reais para todo o país) ampliam a estabilidade de preços nos postos de combustíveis gaúchos.
Segundo ele, ambos os fatores eram demandas antigas do setor. No caso da cobrança de ICMS não por um percentual, mas por um valor em moeda, a pauta data de mais de 20 anos atrás, relembra.
– É um pleito de longo prazo, porque equipara as regras em todo o país e traz mais transparência. Do jeito que estava, com Santa Catarina não mexendo no valor de pauta para base de cálculo, e o Rio Grande do Sul, sim, por exemplo, gerava-se um descontrole para as revendas e para os consumidores – explica.
Dal'Aqua faz referência ao preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF), ou preço de pauta. Até novembro, antes do congelamento acordado entre os governadores, o valor sobre o qual incidiria a alíquota percentual (12% no RS) era atualizado a cada 15 dias. O objetivo era inserir na cobrança eventuais aumentos ocorridos nas refinarias nesse período. Agora, o custo do diesel, por exemplo, ficará congelado por pelo menos 17 meses – de novembro de 2021 a março de 2023.
O que muda:
- A Lei Complementar 191/2022 foi aprovada pelo Congresso e sancionada em 12 de março pelo presidente Jair Bolsonaro em resposta ao aumento de 18,77% para a gasolina e de 24,93% no diesel
- Essa lei zera a incidência dos tributos e cobranças federais sobre o diesel, biodiesel, querosene de aviação, gás liquefeito e gás natural
- Também obriga Estados a criarem até 31 de dezembro uma única alíquota, válida nas 27 unidades da federação, para o ICMS de combustíveis
- Para atender às exigências, o Confaz estipulou, nesta quinta-feira (24), a alíquota única próxima de R$ 1 válida para o diesel em todo o país, a partir de junho
- Agora, a incidência de ICMS sobre o diesel será monofásica, entre todos os Estados, e fixada por um valor em reais (ad rem)
- Antes, a cobrança acontecia no modelo de alíquota percentual (ad valorem), que poderia variar de 12% a 18,5% em cada Estado
- Para evitar que houvesse aumento nos Estados que praticavam as menores alíquotas, caso do Rio Grande do Sul, foi firmado um convênio que permite descontos, com o objetivo de garantir patamar igual de cobrança, sem elevação da carga tributária
- No Rio Grande do Sul, o desconto será de R$ 0,42 por litro de diesel para assegurar que a tributação continuará a mesma praticada antes da alíquota única.
- Isso porque a tributação gaúcha de 12% no diesel ocorre sobre um valor de pauta de R$ 4,84, o que equivale a R$ 0,58 para cada litro do combustível, ou seja, R$ 0,42 abaixo do teto fixado, agora, em R$ 1 pelo convênio do Confaz.
- Com o novo disciplinamento do ICMS do diesel, esses valores serão válidos de por 17 meses, de novembro de 2021 a março de 2023. Até lá, os preços aplicados para o cálculo do tributo seguem congelados no Estado e no restante do país.