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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, decidiu, de forma liminar, suspender um processo sobre correção de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que tramitava na Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
Conforme o STF, a ação queria substituir o índice de correção do FGTS, que hoje é a Taxa Referencial, por outro que melhor reflita a inflação. A decisão do ministro se refere a um processo da 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul (RS).
"O reclamante alega que o juízo federal, ao julgar improcedente o pedido, desrespeitou cautelar deferida em 6/9 pelo ministro Luís Roberto Barroso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que trata da rentabilidade do FGTS, para determinar a suspensão de todos os processos que discutam a incidência da TR como índice de correção monetária dos depósitos", diz um texto divulgado pelo STF.
Com fundamento na decisão, foi pedida a suspensão do processo até o julgamento definitivo da ação de inconstitucionalidade. Para o ministro Marco Aurélio, como Barroso suspendeu outro processo que tratava do mesmo assunto, a Justiça Federal gaúcha deveria paralisar o andamento da ação.
"Ao proferir sentença em momento posterior àquela decisão, segundo o relator, o juízo acabou por não a observar a determinação nela contida", diz o texto.