A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu o pedido de uma empresa de Caxias do Sul, na Serra, e suspendeu decisão que autorizava desconto da contribuição sindical dos funcionários sem manifestação individual prévia. Em abril, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do município havia obtido o aval do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) para fazer o recolhimento desses valores dos colaboradores da Aeromatrizes Indústria de Matrizes.
Reforma trabalhista
Ministra do STF suspende decisão que permitia desconto de contribuição sindical sem manifestação do empregado em Caxias do Sul
Cármen Lúcia atendeu pedido de empresa de Caxias do Sul, na Serra, impondo derrota ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do município