O calendário oficial e as novidades para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021 devem ser divulgadas no dia 24 de fevereiro, em uma transmissão ao vivo pelo YouTube, informa a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal. A expectativa de especialistas é a de que o prazo para a entrega da declaração seja de 1º de março a 30 de abril, semelhante a edições anteriores. Em 2020, devido à pandemia de coronavírus, a data-limite para entrega dos documentos foi estendida até o fim de junho, mas ainda não foi informado se o mesmo vai ocorrer em 2021.
— O contribuinte tem que ficar muito atento a todas as informações que podem mudar o valor do imposto a restituir ou a pagar, para evitar cair na malha fina. No ano passado, dentre as 910 mil declarações retidas, 46% foram por falta de informações de rendimentos de titulares e dependentes, e 26% por valores incompatíveis de despesas médicas — afirma o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Enquanto o calendário oficial não é divulgado, o contribuinte pode aproveitar para organizar a documentação necessária para o acerto com o Leão.
Quem precisa fazer a declaração?
Se as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal continuarem as mesmas de 2020, como estimam especialistas, fica obrigado a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020, se enquadrar nas seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
- No caso da atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.
Como enviar a declaração
A Receita Federal possibilitou, em 2020, que o informe fosse elaborado de três formas. A primeira é pelo computador, pelo programa disponibilizado pelo site da Receita Federal. Também é possível declarar acessando o serviço Meu Imposto de Renda no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita, com uso de certificado digital, podendo ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração na Receita Federal ou procuração eletrônica. Outra opção é declarar pelo smartphone, no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas de aplicativos Google Play e App Store.
Principais documentos e informações que compõem a declaração de IR
1. Informações gerais
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento.
- Endereço atualizado.
- Back-up da última declaração Imposto de Renda de Pessoa Física entregue.
- Atividade profissional exercida atualmente.
2. Rendas
- Informes de rendimentos de bancos, instituições financeiras.
- Informes de rendimentos de pessoa jurídica ou física.
- Informações e documentos de outras rendas, tais como pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, DARFs de Carnê-Leão, entre outras.
3. Pagamentos feitos
- Informes de pagamentos ou documentos que comprovem gastos com plano ou seguro de saúde e odontológico.
- Informes de reembolsos de gastos com saúde emitidos pelo plano ou seguro de saúde.
- Documentos que comprovem os gastos com despesas médicas, educação, previdência social e privada e com doações.
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato ou partido político.
4. Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e a venda de bens e direitos, bem como os saldos dos bens e direitos.
5. Dívidas e ônus
- Informações e documentos de divida e ônus contraídas ou pagas no período.
- Documentos que comprovam os saldos dos dívidas e ônus no final do exercício.
6. Renda variável
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto.
- DARFs de renda variável.