No mínimo até o fim do mês de julho (prazo que ainda pode ser prorrogado pelas distribuidoras), os fornecimentos de energia elétrica e água não podem ser cortados por inadimplência, mas isso não significa isenções de multa, juro e correção. Exceto para os clientes de tarifa social, que não receberam cobranças no período, pagar com atraso acarreta multa de até 2% do total do boleto, independentemente de quantos dias se passaram, mais juro progressivo de até 1% ao mês (0,03% por dia) e correção pela inflação. Ao final deste texto, leia a opinião da Colunista Giane Guerra sobre o tema.
Embora os acréscimos sejam inferiores aos cobrados por atraso no cheque especial e no rotativo do cartão de crédito, uma taxa de 2% por pagar apenas um dia após o vencimento é mais do que o índice de rendimento em um ano inteiro nos patamares atuais da poupança, que está em 1,57% e deve cair para 1,4% ao ano em 2020, prevê o relatório Focus do Banco Central após a queda da taxa básica da economia para 2,25%, que ocorreu no mês de junho.
Não há mudanças legais em relação a atrasos de aluguéis e taxas condominiais, mas imobiliárias e administradoras de condomínio vêm mostrando disposição para negociar as dívidas de clientes. O Senado chegou a aprovar projeto de lei que, entre outras medidas, não permitia ações de despejo de inquilinos inadimplentes na pandemia, mas o artigo foi vetado na sanção presidencial, no mês passado.
Segundo Tiago Strassburger, advogado do Secovi-RS - Sindicato da Habitação, no caso de locações, multa, juro e correção monetária por atraso são estipulados em contrato. Para taxas condominiais, vale o que estiver na convenção, ou, na falta disso, no Código Civil (veja no quadro ao lado).
O educador financeiro Jó Adriano da Cruz lembra ainda que quem deixa de pagar as contas básicas em dia pode receber baixo score de crédito, o que pode ocasionar dificuldade para pedir empréstimos ou solicitar um cartão de crédito, por exemplo. Quanto mais alto o score, melhores as condições do consumidor conseguir crédito com juro mais baixo ou parcelamento mais longo.
Punição por impontualidade
- Luz: a Agência Nacional de Energia Elétrica proibiu o corte de fornecimento de luz por atraso de pagamento até 31 de julho. Estão mantidas a multa de 2%, a mora de 1% ao mês, por dia de atraso (0,03% ao dia), e a correção pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).
- Corsan: a companhia prorrogou até 25 de julho a suspensão de cortes de fornecimento a inadimplentes. As contas continuam sendo enviadas, incluindo multa por atraso de até 2% sobre o total da fatura e juro de mora de 1% ao mês, calculado por dia.
- DMAE: o Departamento Municipal de Água e Esgotos suspendeu o corte de água por tempo indeterminado, mas segue aplicando multa de 2%, mora de 1% ao mês (0,03% ao dia) e correção pelo IGP-M.
- Aluguel: pode ser cobrada a multa estabelecida em contrato, mas o locatário deve tentar negociar com a imobiliária um parcelamento ou desconto, tão logo note que não poderá pagar na data de vencimento.
- Condomínio: vale o que estiver na convenção ou, em caso de omissão, no Código Civil — multa de 2%, mora de 1% ao mês e correção pela inflação. O condômino pode tentar negociar a flexibilização da multa com a administradora do condomínio.
- IPTU: na Capital, a parcela em atraso é acrescida de multa de 2% quando feito até o último dia útil do mês de vencimento, ou de 10%, mais juros de mora de 1% ao mês, quando pago em data posterior.
- Mensalidade escolar: vale o que estiver em contrato. O Código de Defesa do Consumidor limita apenas a multa em até 2% da mensalidade. O cliente pode tentar negociar com a escola um parcelamento. Muitas estão oferecendo descontos entre 5% e 30%, além de flexibilizar pagamentos tirando encargos por atraso.
Simulação de atraso de 90 dias
- Fatura = R$ 200
- 2% de multa = R$ 4
- 1% de juro = R$ 6
- Correção* = R$ 4,67
- Total a pagar = R$ 214,67
*Pelo IGP-M de março a maio de 2020
Fonte: Jó Adriano da Cruz, educador financeiro
Se eu ceder metade, você precisa ceder mais metade e conseguimos nosso objetivo. Tem situação melhor para aplicar isso do que em uma crise econômica provocada por uma pandemia? Antes de discutir quem tem de fazer o que, é hora de cada um executar tudo o que está ao seu alcance, cumprindo a função social também nas finanças.
Caso a pessoa ou a empresa que deve a você quebre, a chance de receber o dinheiro praticamente some. Ao mesmo tempo, é mais alguém na bola de neve das dívidas e menos um CNPJ gerando empregos quando a crise passar. Um recado para o credor: é hora de negociar o aluguel, flexibilizar prazos de pagamentos, abrir mão de juro e multa por atraso das dívidas.
Mas se você é devedor, seja honesto e mostre isso na hora da proposta. Não é momento de oportunismos, mas de jogar limpo. A confiança pode dar a força que falta a cláusulas de contrato.