Ao contrário do que ocorria em anos anteriores, os contribuintes não poderão deduzir, na próxima declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), gastos com as contribuições previdenciárias de empregados domésticos. A lei que amparava este benefício não foi prorrogada, o que eliminará a alternativa para quem pagou a Previdência Social desses profissionais em 2019.
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