O caso do designer do Rio de Janeiro que se tornou o homem mais rico do Brasil graças a um erro da Caixa Econômica Federal colocou uma pergunta na cabeça de muitos brasileiros: e se ele tivesse sacado algum valor dos R$ 120 bilhões que caíram na conta? Como o equívoco não foi dele – e umas centenas de reais não fariam falta no meio de tanto dinheiro –, haveria um atenuante, certo? Totalmente errado.
A regra é clara e vale para erros de bilhões ou de dezenas de reais: se a transferência foi um equívoco, tanto do banco quanto de outro correntista, o valor em questão é intocável. O fato do titular da conta não ser responsável pela falha não permite que ele se beneficie dela, consciente ou inconscientemente – caso use o dinheiro sem notar a falha, o que pode ocorrer com pequenas quantias.
— Existe uma figura clara no Código Civil chamada de pagamento indevido. O sujeito não era credor e não tinha direito a nenhum recurso, mas por erro foi realizado um pagamento, uma transferência. Isso obriga essa pessoa a fazer a restituição do valor eventualmente usado, pura e simplesmente — explica o professor Adalberto Pasqualotto, coordenador do Núcleo de Direito Privado da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).
Não mexer e avisar o gerente
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que, nos casos de depósitos feitos erroneamente, o titular da conta deve entrar em contato com a instituição financeira para comunicar a operação. Quando a transferência foi realizada pelo próprio banco, o estorno costuma ocorrer tão logo seja identificado. Caso o depósito tenha sido feito por terceiros, os bancos não têm ingerência sobre a devolução dos valores, segundo a federação.
Mas se o correntista que sacou o dinheiro não tiver condições de devolver o valor sacado ou se negar a fazer isso? Não será uma boa opção: há margem para uma ação judicial.
— Aí, entra a responsabilidade. No pior dos cenários, a Justiça vai mandar o cidadão devolver o dinheiro. Se não tiver a quantia, a Justiça vai penhorar algum bem dele e mandar para leilão. Ou seja, vai devolver os valores de forma voluntária ou forçada — explica o professor Pasqualotto.