Trabalhadores que não tiveram o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado corretamente pelas empresas precisam ficar atentos a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que passa a valer no ano que vem. A partir de novembro de 2019, o empregado só poderá cobrar na Justiça os valores de FGTS não depositados pelo patrão nos últimos cinco anos. A regra de questionar o Fundo não depositado nos últimos 30 anos está acabando.
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