O processo de transmissão de imóvel – seja compra e venda ou cessão de uma propriedade – conta com uma etapa fundamental, que é o pagamento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). É a quitação deste tributo que permite que o bem passe oficialmente para o nome do novo dono, na matrícula do imóvel.
Dependendo do valor do imóvel, o tributo pode pesar no preço final da transação, o que demandará do comprador um maior planejamento financeiro. Mas não se assuste: em Porto Alegre, a alíquota do imposto é de 3% do valor do imóvel e pode cair para 0,5% para imóveis financiados pelo sistema bancário, consórcios e uso do FGTS.
– O grande objetivo, tanto do financiamento bancário pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), quanto pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), é proporcionar que as pessoas possam ter o imóvel próprio. E a prefeitura agrega a essa questão a alíquota de 0,5% para incentivar que o cidadão de Porto Alegre possa ter uma oportunidade maior de adquirir seu imóvel. Isso contribui para que os contratos de compra e venda sejam levados a registro – diz o auditor fiscal Wagner Santos dos Santos.
Wagner e a auditora fiscal Ana Cristina Weber Benjamin listaram 5 regras sobre o ITBI e destacaram outras facilidades oferecidas para quem vai adquirir a casa própria por meio de financiamento. Acompanhe:
1) Quando é preciso pagar o ITBI?
Quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis ou quando há a cessão de direitos sobre eles. O ITBI vai ser pago sempre antes de assinar a escritura da compra e venda, ou antes de levar o contrato do banco no registro de imóveis.
2) Qual o valor cobrado?
Em Porto Alegre, em negociações à vista, a alíquota é de 3% sobre o valor de mercado. Nesta valoração, fatores como localização privilegiada ou valor histórico, são relevantes. Exemplo: em um imóvel de R$ 300 mil, o valor do ITBI será de R$ 9 mil.
3) Quem tem direito à redução no valor do tributo?
Em imóveis residenciais, adquiridos por pessoa física, com valor de até R$ 1,5 milhão, via financiamento (empréstimo bancário, consórcio ou FGTS), a alíquota que vai incidir é de 0,5%, limitada a 68 mil UFMs. Exemplo: se o comprador adquire um imóvel de R$ 300 mil e financia R$ 210 mil desse valor, o imposto ficará em R$ 3.750.
4) Como solicitar a guia para pagamento?
Em caso de ser firmada a escritura pública, o próprio tabelionato onde o documento será feito providencia a solicitação da guia junto à prefeitura, direto no sistema informatizado.
Se é um contrato imobiliário, o próprio banco também pode solicitar a guia. Caso isso não seja feito, o contribuinte pode juntar os documentos (da transmissão, do contrato/ata de leilão e a matrícula do imóvel), apresentá-los à prefeitura, e pedir a emissão da guia.
3) Qual o prazo para pagamento?
As guias têm validade de seis meses, o que oferece ao comprador um tempo amplo para pagamento do tributo, iniciando imediatamente o processo da escrituração. Em geral, o valor é pago em uma parcela só, mas a prefeitura de Porto Alegre agora tem convênio com uma operadora de cartão de crédito para o pagamento parcelado. Nessa modalidade, o contribuinte consegue parcelar o ITBI e, ao mesmo tempo, averbar a matrícula do imóvel imediatamente junto ao Registro de Imóveis.