Após o registro de surtos de covid-19 em lares de idosos no Rio Grande do Sul, a Secretaria Estadual da Saúde (SES) editou portaria com regras para reduzir riscos de contaminação nesses locais. Prefeituras, donos de instituições e representantes de funcionários foram ouvidos para a definição das medidas.
De acordo com o último boletim epidemiológico referente ao coronavírus, publicado pela SES na última semana, duas cidades já registraram surtos em casas geriátricas: Passo Fundo e Lajeado.
Nesta terça-feira (5), mais um caso passou a ser acompanhado. Em Saldanha Marinho, na região norte, um lar de idosos registra duas pessoas contaminadas: uma interna de 51 anos e uma técnica de enfermagem, de 41.
Entre as normas definidas pela SES, está a obrigação de que cada casa geriátrica — chamada de Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs) — de criar um plano de contingência para prevenção, monitoramento e controle da transmissão do coronavírus. A responsabilidade pela fiscalização será dos municípios.
O documento também traz a definição de surto, que é configurado pela confirmação de dois casos de síndrome gripal com intervalo de sete dias entre as datas de início dos sintomas na mesma instituição.
Abaixo, outras ações que deverão ser seguidas pelos lares:
- Proibir visitas de pessoas com qualquer sintoma de doença respiratório e de crianças menores de 12 anos
- Criar escala de visitas, para evitar aglomerações
- Suspender atividades de voluntários
- Garantir distanciamento de dois metros entre as pessoas
- Reforçar o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras, para residentes, funcionários e visitantes
- Higienizar com álcool gel equipamentos médicos, como termômetro e estetoscópio
- Comunicar autoridades de saúde locais quando identificar residentes ou funcionários com sintomas de doença respiratória ou caso confirmado de covid-19
- Manter filtros e dutos de ar-condicionado limpos
- Limitar em um terço a lotação de refeitórios
- Proibir o uso de objetos compartilhados
- Possibilitar contato remoto de residentes com familiares e amigos
A íntegra da portaria pode ser conferida aqui.