Parecidas com as motos normais, as scooters elétricas viraram tendência no Litoral Norte. As vendas batem recordes. Proprietária da Atlântida Motos Elétricas há três anos, Thais Bordin Schneider, afirma que este foi o veraneio com mais vendas. Somente no mês de dezembro foram 200 unidades. Até o momento, em janeiro, outras 60 motos foram comercializadas na loja. Com uma legislação ainda recente e pouco conhecida, os veículos que dispensam o emplacamento e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) se tornaram os queridinhos para deslocamentos curtos e atividades de lazer.
Por todo o lugar que se vá, enxerga-se as scooters elétricas: avenidas, ciclovias e também na beira-mar. O público é amplo, dizem os vendedores, desde adolescentes a adultos, que buscam um meio de locomoção para pequenos trechos, além dos veranistas dos condomínios, que utilizam para deslocamentos internos.
Conforme Thais, 95% do público da loja são as pessoas dos condomínios de Xangri-lá e Capão da Canoa.
— A gente vende muito pra lazer, mas também como meio de locomoção, o pessoal compra para ir trabalhar, ir no mercado, farmácia. E também é um meio de diversão, para usar dentro do condomínio — conta.
Em Capão da Canoa, a tradicional loja de bicicletas Benetti, passou a focar na venda e manutenção dos veículos elétricos. No início deste mês, o estabelecimento chegou a ter dificuldades para repor o estoque, após vender cerca de 50 unidades.
— Nosso público é muito amplo, vai desde o adolescente, que precisa para se deslocar, a senhora, dona de casa e quem quer deixar o carro em casa, usar um meio de transporte não poluente. E também para diversão de final de semana, que o público do condomínio compra bastante – afirma o gerente da loja, Cássio Lima.
Morador de Bento Gonçalves, na Serra, o empresário Valdir Ludwig tem uma scooter para usar somente em Capão da Canoa. Há um ano e meio, ele e a esposa utilizam o veículo elétrico para pequenos deslocamentos e passeios na praia.
— É o dia todo. Vamos para o centro, giramos ao redor da quadra, eventualmente vamos no mercado para compras leves. Facilita bastante. Ela fica direto aqui na praia, em Bento Gonçalves, como é Serra, o motor é muito fraco – contou Valdir.
O que diz a lei
Entre os vendedores, a impressão é que o aumento expressivo nas vendas foi motivado pela resolução 996 no Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamentou esses tipos de veículos, identificados no texto como “autopropelidos”.
Conforme a legislação, para dispensar o emplacamento e uso de CNH, é preciso ter um motor com potência máxima de até mil watts, velocidade máxima de 32 km/h, e largura não superior a 70 cm com distância entre eixos de até 130 cm (cento e trinta centímetros). Veículos acima dessas medidas necessitam de emplacamento e CNH ou da chamada Autorização para Conduzir Ciclomotores (veja abaixo os demais veículos e normas previstas na lei).
Quem conduz veículos como bicicletas elétricas e autopropelidos está sujeito ao cumprimento das normas do código do trânsito e podem ser autuados com base no artigo 255, que trata do trânsito de bicicleta em vias públicas. É entendido como se fosse uma bicicleta, e, portanto, deve o ciclista respeitar as normas de trânsito - alerta a presidente da Associação Brasileiras dos Advogados de Trânsito, Rochane Ponzi.
A resolução do Contran divide esses veículos em quatro categorias conforme as características: bicicletas elétricas e autopropelidos, que não precisam de emplacamento e CNH, ciclomotor e motocicleta, que necessitam de habilitação. A fiscalização sobre a regularidade desses veículos deve iniciar em 2026, conforme o texto da lei.
A advogada ainda alerta que o comprador precisa prestar ler com atenção o manual do produto, bem como comparar com as dimensões previstas na lei, para evitar contratempos futuros, quando a fiscalização começar.
— Como a fiscalização só começa em 2026, você pode descobrir que seu veículo necessita de placa somente no momento em que for apreendido. Ou até descobrir o pior, que ele não tem qualquer condição de ser emplacado, porque em algumas situações as importações não respeitam determinados requisitos e os veículos estão impossibilitados de ter chassi — completa a advogada.
O texto do Contran também determina que os órgãos responsáveis pelas áreas podem autorizar o trânsito desses veículos em:
- áreas de circulação de pedestres, limitada à velocidade máxima de 6 km/h
- em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitada à velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via
- em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h