
Em vigor desde sexta-feira (28), o decreto aprovado pelo Conselho de Ministros da Itália que restringe as condições para o reconhecimento de cidadania italiana para nascidos fora do país é considerado inconstitucional pelo sociólogo Daniel Taddone, membro do Conselho Geral dos Italianos no Exterior (Consiglio Generale degli Italiani all’Estero, em italiano).
Em entrevista nesta segunda-feira (31) ao Gaúcha Atualidade, da Rádio Gaúcha, Taddone diz acreditar que as cortes superiores vão barrar o decreto. A medida, que ainda precisa ser aprovada em até 60 dias pelo parlamento italiano, limita o reconhecimento da cidadania italiana para quem nasce fora do país a apenas duas gerações posteriores (filhos e netos de italianos). Antes, não havia limite de geração.
— Esperamos que esse decreto, se convertido em lei, seja posteriormente declarado inconstitucional pelas cortes superiores da Itália. Essa é a esperança de todos, porque é preciso salvaguardar o estado de direito — diz Taddone.
O sociólogo explica que as pessoas que são descendentes de italianos não se tornam italianas quando o consulado reconhece a cidadania, mas quando nascem. Conforme Taddone, o direito à nacionalidade está previsto na constituição do país.
— A não retroatividade da lei é um pilar da civilização jurídica do estado de direito e isso tem de ser mantido — analisa. — Por exemplo, uma pessoa que tenha 30 anos, que é bisneto, trineto de um imigrante italiano, ela não mais poderá passar a cidadania aos filhos se o filho não nasceu (na Itália). Porém, eu gosto de frisar muito que isso é muito, mas muito difícil que permaneça algo desse tipo, por toda a tradição do direito italiano, acho muito difícil que se mantenha nas cortes superiores.
Efeito na prática
Desde o anúncio da mudança, os consulados italianos suspenderam os agendamentos para dar início ao processo de reconhecimento da cidadania. Taddone explica que as novas regras não afetam quem abriu o processo antes de sexta-feira, inclusive em casos de pessoas com cidadania reconhecida e que ainda não emitiram o passaporte.
— Como o período de vigência provisória do decreto é muito curto, os consulados obviamente vão esperar. Como será convertido em lei? Que texto terá a lei daqui a 57 dias? Então, vai se esperar esses dois meses para depois ver exatamente como é que vai vir o texto exato da lei. Se for igual ao decreto, aí os consulados vão abrir um caminho para as pessoas que se encaixam nessas situações — explica.
Quem solicitou o reconhecimento da cidadania e estava na fila de espera também está sujeito às novas regras, salienta o sociólogo.
Tendência no parlamento italiano
O Conselho de Italianos no Exterior ainda analisa o cenário político com relação à proposta. Taddone pontua que "há muitos deputados" que defendem mudanças importantes no projeto, mas que os grupos estão se movimentando para aprovar ou não as alterações.
No momento, Taddone afirma que não é possível determinar se há mais tendência pela aprovação ou não do pacote de alterações pensando apenas no contexto político da votação. Porém, ele lembra que o parlamento já declarou inconstitucionalidade em diversos outros casos.
— A corte constitucional da Itália repetidas vezes já declarou inconstitucional várias medidas, até medidas de maior impacto, inclusive econômico na Itália.