Nesta quarta-feira (1º), é feriado nacional no Brasil. É o dia da Confraternização Universal.
Entenda o feriado de 1º de janeiro
O dia foi institucionalizado como feriado nacional pela primeira vez em 1935, quando o então presidente Getúlio Vargas decretou a lei nº 108, criando o Dia da Fraternidade.
Em 1949, a data foi ratificada pelo Senado Federal pela Lei nº 662, e em 2002, pela lei nº 10.607.
Conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), todo o trabalho é vetado em feriados nacionais. Exceto em profissões consideradas essenciais como médicos, enfermeiros, jornalistas e policiais.
Além disso, existem acordos e convenções coletivas ou normas legais que permitem que o trabalhador compareça ao serviço. No entanto, a legislação prevê o pagamento dobrado ou a compensação do dia trabalhado em outro momento.
Qual a diferença de feriado e ponto facultativo
O ponto facultativo sempre vira uma questão de dúvida para trabalhadores e estudantes.
Afinal, o que diferencia os dois temos? Zero Hora busca esclarecer esta dúvida para não deixar pendências para quem acompanha o calendário de feriados nacionais.
Feriados
Os feriados são datas comemorativas oficialmente reconhecidas pelo governo.
Dessa forma, atividades laborais e comerciais são normalmente suspensas.
Feriados são estabelecidos por lei, e quem trabalha em datas comemorativas oficiais geralmente recebe compensação financeira por isso.
Ponto facultativo
O ponto facultativo, por outro lado, é um dia em que atividades não são obrigatórias para determinadas categorias ou ainda oficializadas por lei.
Na essência, o ponto facultativo permite a dispensa do trabalho, porém, a empresa pode optar por operar durante a data.
Quais os feriados nacionais em 2025?
Para quem já está organizando a agenda, é importante ficar atento ao calendário de feriados em 2025 no Brasil.
Seis folgas caem durante a semana, a começar pelo dia 1º de janeiro, que será em uma quarta-feira. A Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa) será lembrada no dia 18 de abril, logo seguida pelo dia de Tiradentes, na segunda-feira posterior, 21 de abril.
Depois disso, o Dia do Trabalhador, em 1º de maio; o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, em 20 de novembro; e o Natal, 25 de dezembro, serão celebrados em quintas-feiras.
Janeiro
- Confraternização Universal (1º/1): quarta-feira
Abril
- Paixão de Cristo (18/4): sexta-feira
- Tiradentes (21/4): segunda-feira
Maio
- Dia do Trabalhador (1º/5): quinta-feira
Setembro
- Dia da Independência (7/9): domingo
Outubro
- Nossa Senhora Aparecida (12/10): domingo
Novembro
- Dia de Finados (2/11): domingo
- Proclamação da República (15/11): sábado
- Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20/11): quinta-feira
Dezembro
- Natal (25/12): quinta-feira
O que diz a CLT sobre trabalho nos feriados
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina de forma geral a folga em feriados nacionais e religiosos e aos domingos para que o trabalhador possa ter momentos de lazer, algo garantido pela legislação brasileira. No entanto, nos últimos anos, tem se ampliado a flexibilização dessa regra, mediante acordo dos sindicatos com as empresas.
Cada sindicato pode firmar esses acordos de diferentes maneiras. Por isso, é importante se certificar sobre quais sindicatos autorizam o trabalho nesses dias, quais o proíbem e entender a lógica de funcionamento das cláusulas firmadas.