A Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a dupla maternidade de um casal de mulheres que reside em Porto Alegre e passou por uma inseminação artificial caseira (saiba mais abaixo). Elas aguardam gêmeos, com previsão de parto para a partir da próxima terça-feira (31). A decisão judicial é da última sexta-feira (20), mas só foi divulgada nesta terça (24). Em 2021, um caso semelhante também foi registrado na capital gaúcha.
Conforme o casal, de 25 e 27 anos, a ação foi ajuizada em 4 de julho deste ano por dois motivos. Primeiro, porque somente o pai e a mãe registrados poderiam acompanhar os bebês na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) neonatal do hospital após o nascimento, que deve ser antes do tempo por se tratar de gêmeos. E, segundo, porque os cartórios de registros civis se recusaram a registrar a dupla maternidade devido ao procedimento não ter sido feito em uma clínica de fertilização.
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a inseminação artificial caseira "envolve, basicamente, a coleta do sêmen de um doador e sua inseminação imediata em uma mulher. Como é uma atividade feita fora de um serviço de saúde e o sêmen utilizado não provém de um banco de espermas, as vigilâncias sanitárias e a Anvisa não têm poder de fiscalização".
O casal fez o procedimento dessa forma devido ao custo alto para ser feito em uma clínica de fertilização — valor que pode chegar aos R$ 40 mil. Como o registro das maternidades era necessário, as mulheres procuraram a Defensoria Pública do Estado, que ficou responsável pela judicialização do caso.
Conforme a juíza da Vara de Família do Foro Regional da Tristeza, em Porto Alegre, ainda que a inseminação tenha sido realizada de maneira caseira, as mães têm o direito de registrar os filhos em seus nomes e da segunda mulher acompanhar todo o processo gestacional.