O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu em quais situações pode ser exigida a certidão negativa de antecedentes criminais a candidatos a vagas de emprego. Só não caracteriza dano moral a exigência do documento para casos previstos em lei, situações em que se justifica o pedido do documento ou quando o cargo exige fidúcia (confiança). É considerada legítima a solicitação de antecedentes em atividades que envolvam, entre outros aspectos, o cuidado com idosos, crianças e incapazes, o manejo de armas ou substâncias entorpecentes, o acesso a informações sigilosas e transporte de carga.
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