O industrial Italo Passuelo, 55 anos, levou um choque ao abrir sua conta de energia elétrica. O consumo registrado, que nos últimos meses ficara em torno de 500kW/h, passou para 2.137kW/h em fevereiro. Agora, ele tem uma despesa de R$ 1.265 para acertar com a CEEE – costumava pagar R$ 300.
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Ele verificou o medidor e a leitura, e não observou problemas. Lembrou que a bandeira amarela em vigor para o mês poderia ser a responsável pelo valor alto, mas, lendo os detalhamentos da fatura, viu que isso representou apenas R$ 28 do valor total. Passuelo não se nega a pagar, se consumiu, mas quer entender por que essa cobrança veio de uma vez só.
– Imagine, um aumento desses tem impacto em qualquer orçamento, por mais organizada financeiramente que a pessoa esteja – diz o morador de um condomínio da Zona Sul.
O estouro nos registros de consumo e, por consequência, no valor da conta apresentada pela CEEE foi relatado por vizinhos do industrial e também por moradores de outras regiões de Porto Alegre. Todos suspeitam que, por algum tempo, a medição estava ocorrendo por média de consumo e que, agora, teria sido retomada a leitura efetiva.
De acordo com a Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel). o artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, estabelece os procedimentos a serem adotados caso a distribuidora, por motivo de sua responsabilidade, não tenha feito a leitura e tenha cobrado pela média dos últimos faturamentos.
Nestes casos, deve parcelar o eventual débito pelo dobro do período em que a cobrança foi feita pela média ou, mediante solicitação expressa do consumidor, em número menor de parcelas. Se houve cobrança pela média de consumo durante três meses, por exemplo, o consumidor pode parcelar o valor da cobrança acumulada em até seis vezes. A distribuidora deve informar ao consumidor, por escrito, a descrição do ocorrido, assim como os procedimentos a serem adotados para a compensação do faturamento.
Caso discorde da cobrança, o consumidor pode apresentar reclamação à distribuidora, que tem até cinco dias para responder. O cliente pode também formular queixa à ouvidoria da distribuidora.
A CEEE, por meio de sua assessoria de imprensa, garante que se tratam de problemas pontuais e que o faturamento por média pode ter diversos motivos, e, por isso, deve ser analisado caso a caso. A companhia informou que tem apenas registro de duas reclamações referentes a esse procedimento na ouvidoria.
Em um caso da Zona Sul encaminhado pela reportagem, houve faturamento por média nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro. Em março, a leitura registrou o consumo integral desde a última leitura efetiva, em novembro, e fez a correção.
A CEEE verificou que houve inconsistências na adaptação do processo de leitura ao novo sistema de emissão de faturas, o que fez com que em torno de 200 unidades do extremo sul da Capital estejam nesta mesma situação. Esses clientes devem solicitar correção das faturas preferencialmente no atendimento presencial da CEEE. O valor pode ser parcelado.
No Procon de Porto Alegre, até esta terça-feira, não havia registros de reclamações sobre o registro de consumo excessivo, e a maioria das queixas recentes relacionadas à CEEE era sobre a nova fatura da distribuidora, que, neste mês, passou a ser impressa no momento da leitura e isso teria ocasionado mudanças na data de vencimentos de algumas contas que não têm data determinada pelo consumidor.
Coordenadora do Departamento Jurídico do Procon Porto Alegre, Priscila Telles dos Santos ressalta que as distribuidoras de energia podem fazer cobrança por média de consumo somente durante três meses consecutivos, mas isso deve ser notificado aos consumidores claramente.
– Se houve alguma dificuldade de acesso aos relógios ou outro problema, isso deveria ser informado. Não pode ser uma arbitrariedade – diz.
Priscila adianta que é importante os consumidores buscarem explicações da distribuidora tão logo notem problemas nas cobranças para evitar que o serviço seja suspenso, o que pode ocorrer após 30 dias de atraso no pagamento de uma fatura. Ela reforça que é possível negociar parcelamento e, nos casos em que não houver acerto direto com a empresa, pode-se recorrer à Justiça e pedir a manutenção do fornecimento de energia enquanto se discute a questão.
A Aneel, por meio de sua assessoria de imprensa, também informa que o consumidor que se sentiu lesado deve registrar reclamação na ouvidoria da CEEE. Caso não obtenha uma resposta satisfatória, pode entrar em contato com a ouvidoria da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agergs).
Se ainda assim persistir o problema, a orientação é recorrer à ouvidoria da própria Aneel. A distribuidora, segundo a agência, tem de esclarecer o valor cobrado e, se houve erro no faturamento, deverá reembolsar o consumidor.