A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a alteração de gênero no registro civil sem a necessidade de cirurgia modificadora para uma pessoa nascida com o sexo biológico feminino, mas que se identifica psicologicamente e socialmente com o sexo masculino. O pedido foi feito por transexual que afirma se identificar com o sexo masculino desde a infância.
GZH faz parte do The Trust Project