Nada de pagar em impostos quase o mesmo valor de um produto encomendado do Exterior: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que remessas internacionais destinadas a pessoas físicas no valor de até US$ 100 devem ser isentas do imposto de importação. A decisão, que segue precedentes de Santa Catarina e Paraná, passa a valer também no Rio Grande do Sul.
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