A prefeitura de Porto Alegre terá de indenizar mais um consórcio de ônibus em razão da suspensão do aumento da tarifa, determinado pela Justiça no dia 24 de fevereiro. A 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central emitiu liminar nesta quarta-feira determinando que a prefeitura deposite judicialmente R$ 0,50 para cada passageiro transportado pelos ônibus do Consórcio Mais – a diferença da tarifa vigente, de R$ 3,25, para a que constava no contrato, de R$ 3,75.
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Na última segunda-feira, a Justiça havia emitido liminar semelhante favorável à Via Leste. O ressarcimento começa a valer já nesta quinta-feira. Para o passageiro, não haverá mudança na cobrança da tarifa, que continua em R$ 3,25. Conforme a Procuradoria Geral do Município (PGM), a prefeitura ainda não foi notificada da decisão da justiça.
A PGM prepara uma ação, a ser enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos próximos dias pedindo a derrubada da liminar que determinou a recomposição da tarifa para a Via Leste. Nesta quarta-feira, o Tribunal de Justiça do Estado negou o pedido da prefeitura para suspender a liminar.