O Tribunal Regional Federal do Distrito Federal (TRF-DF) determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exclua, em um prazo de 10 dias, o THC (um componente da maconha) da lista de substâncias proibidas no país. A decisão também autoriza a importação com fins medicinais e pesquisa de produtos à base de THC e de cannabidiol (CBD) - que já foi liberado para uso controlado no Brasil.
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