O empregador que atrasar o pagamento de salário do trabalhador até o quinto dia útil do mês poderá pagará multa de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso.
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Projeto que tramita no Senado Federal propõe penalização em 5% do valor do salário para empresa que não pagar funcionário até o quinto dia útil do mês