
Com o começo de mais um ano letivo, não é só a ansiedade das crianças que toma conta da família Mazzoncini. Os pais também estão inquietos desde que viram a lista de materiais solicitada pela escola onde os três filhos foram matriculados. O desafio é conciliar o orçamento doméstico e a compra dos itens. Mesmo dois anos após a entrada em vigor da lei que proíbe as instituições de incluírem nas listas produtos de uso coletivo, muitos colégios ainda cometem exageros. Para a mãe das três crianças, a pedagoga Mariela Mazzoncini, 35 anos, os excessos não passaram despercebidos:
- Assim que vi a lista, fiquei assustada. Constavam grandes quantidades de tinta e mais um monte de materiais que a própria escola deveria fornecer. Inclusive, especificava que eram de uso coletivo. Imediatamente, fui lá e conversei com a direção. A recomendação foi que eu comprasse o que achasse necessário para meus filhos.
Para o presidente da Federação das Associações de Pais e Mestres das Escolas Particulares do Rio Grande do Sul (Federapars), Ibanor Möllmann, ainda que as escolas tenham diminuído os pedidos desde a nova regulamentação, muitos pais ainda sentem que as instituições estão sendo abusivas na hora de elaborar as listas:
- Já vi casos de pais que mudaram os filhos de escola por causa disso. Nos últimos anos, o número de itens na lista diminuiu. Mesmo assim, as listas de materiais ainda preocupam.
A recomendação do presidente do Sindicato do Ensino Privado (Sinepe/RS) aos pais é que conversem com a direção da escola e esclareçam dúvidas, assim como fez Mariela.
- Muitas instituições usam o termo "uso coletivo" de forma equivocada, o que têm gerado confusão. Acredito que o bom-senso deve prevalecer dos dois lados neste momento - avalia Bruno Eizerik.
Tire suas dúvidas
Quais materiais as escolas não podem incluir na lista de pedidos para o ano letivo?
Não é permitido incluir materiais de expediente da escola, produtos de uso coletivo, de limpeza, materiais em desacordo com a faixa etária do aluno, tóxicos ou clandestinos, que possam colocar em risco a saúde dos estudantes. Entre os itens não permitidos, estão papel higiênico, álcool e quantidade excessiva de papel ou tinta.
A escola pode exigir marcas de produtos?
Não. Os materiais devem ser o mais genéricos possível. Para buscar preços competitivos não se pode exigir uma determinada marca ou uma característica tão específica que só uma empresa forneça (existem exceções, como o uniforme com logotipo de uso exclusivo da escola).
As instituições podem manter livrarias dentro de suas instalações?
A função das escolas é ensino. Por isso, em regra, elas não têm autorização para comércio. Logo, não podem emitir nota fiscal de venda. Para tal, é necessário que a instituição tenha um alvará específico. "Isso pode caracterizar uma concorrência desleal pois, pela falsa ideia de comodidade, muitos pais acabam não realizando a pesquisa de preços. A prática não é proibida, mas é, no mínimo, suspeita" explica o coordenador de Relações Institucionais do Procon, Roberval Ferreira de Barros.
A escola pode exigir ou recomendar somente um local para a compra do material didático?
A instituição não pode exigir nem deve indicar. Ainda que a indicação, em si, não seja um problema, é recomendável fornecer opções aos pais. O que a escola não pode é vincular um produto específico a uma determinada rede, limitando as opções.
E quanto aos uniformes, a escola pode indicar apenas um lugar para a compra?
Em função do logotipo exclusivo da escola, a instituição pode indicar um fabricante autorizado. Uniformes sem caracterização, como camisetas, meias e shorts, devem ser de livre escolha.
Há escolas que chegam a pedir 500 folhas de ofício? Qual seria o cálculo adequado?
O importante não são as 500 folhas, mas a que se destinam. Isso pode ser indício de material para expediente da escola, o que é vedado. Os pais devem lembrar que, no final do ano, podem solicitar todo o material não utilizado.
As escolas podem trocar os livros didáticos ano a ano? Há alguma lei que organize a publicação deste tipo de material?
Ainda não existe uma lei que vede a troca de livros didáticos anualmente, embora tenha alguns projetos de lei em andamento. Os pais devem buscar junto às escolas um equilíbrio de qualidade e redução de custos .
A Lei Federal 12.886/13 trouxe atualizações para evitar abusos nas listas de materiais. Quais foram elas?
Já era considerado abusivo pelo Código de Defesa do Consumidor cobrar do aluno material de expediente ou de uso coletivo, pois estes custos já estão nas mensalidades. A resolução que altera a Lei nº 9.870, sancionada em novembro de 2013, torna mais claro esta vedação.