
Desde a tarde desta segunda-feira, o Inter está sabendo que será julgado pela briga havida em Veranópolis envolvendo duas das suas torcidas organizadas. Poderá ser penalizado com multa de R$ 100 até R$ 100 mil e perda de mandos de campo que vai de um jogo até 10 jogos. É o castigo previsto pelo artigo em que foi baseada a acusação.
Dura Lex, sed lex, ou seja: dura lei, mas é a lei. Porém, uma leitura atenta do texto oferece matéria para algumas argumentações interessantes. É só desmembrá-lo. Por exemplo:
"Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto, invasão de campo ou local da disputa do evento desportivo". Segundo a letra gelada da lei, o Inter não poderia ser punido porque os acontecimentos não se deram na sua praça de desportos.
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"Lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo". A existência de pedras que foram jogadas para dentro do gramado também não seria responsabilidade do Inter mas, sim, do proprietário do estádio.
Restaria como responsabilidade do Inter não ter impedido o ingresso no estádio de torcedores já identificados como baderneiros. É neste quesito que reside a culpa dos clubes, que ainda não descobriram uma maneira de vetar a entrada dos desordeiros nos jogos. Como realizar esta tarefa?
Identificar estes torcedores não é difícil, mas sendo o jogo realizado em outra cidade seria razoável o clube ter que levar um grupo de agentes para, diante do portão de acesso, impedir a entrada dos baderneiros identificados? Esta é uma questão aberta cuja solução ainda não foi encontrada. Mesmo assim, o Inter terá que arcar com a culpa que lhe cabe. Vai haver castigo.
*ZHESPORTES