O Tribunal de Justiça decidiu que um condomínio não terá que ressarcir motorista do Uber que teve carro amassado por portão eletrônico. Ao deixar uma passageira no local, ele teve o lado direito do veículo atingido pela porta de ferro.
Na Justiça, o condutor pedia ressarcimento dos gastos com o conserto e dano moral.
O relator do processo, o juiz Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva, afirmou que as fotos apresentadas no processo comprovam que existiam placas de alerta com os dizeres: "Atenção, Portão automático. Passagem de um veículo por vez" e negou indenização pedida.
O magistrado salientou ainda que o próprio motorista confessou que saiu logo após outro veículo, não levando em conta o tempo de funcionamento do portão, desobedecendo a recomendação.